STJ: é incabível MS de assistente contra arquivamento respaldado pelo MP
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RMS 75205/BA, decidiu que “não se admite a impetração de mandado de segurança pelo assistente de acusação contra a decisão que, acolhendo manifestação do Ministério Público, determina fundamentadamente o arquivamento de inquérito policial”.
Confira a ementa relacionada:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INQUÉRITO POLICIAL. ARQUIVAMENTO A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INCABÍVEL O MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO CONTRA A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior tem jurisprudência, segundo a qual, não se admite a impetração de mandado de segurança pelo assistente de acusação contra a decisão que, acolhendo manifestação do Ministério Público, determina fundamentadamente o arquivamento de inquérito policial (Citam-se: AgRg nos EDcl no RMS n. 51.560/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/10/2018, DJe de 11/10/2018; e, AgRg no RMS n. 65.770/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 25/5/2021, DJe de 2/6/2021). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS n. 75.205/BA, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 11/6/2025, DJEN de 16/6/2025.)
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