STJ: o roubo praticado contra menor de idade no caminho da escola justifica o aumento da pena-base
No AgRg no AREsp 2.603.711-AL, julgado em 18/2/2025, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “o roubo praticado contra menor de idade no caminho da escola supera a reprovabilidade da conduta e justifica o aumento da pena-base”.
Informações do inteiro teor:
As instâncias ordinárias valoraram negativamente a pena-base com fundamento no local onde o roubo foi praticado. No caso, verifica-se que a vítima era menor de idade e estava a caminho da escola, circunstâncias que eram de conhecimento do réu.
Com efeito, é mais reprovável a subtração mediante grave ameaça praticada contra adolescente, por terem seu desenvolvimento físico e psíquico incompleto e, consequentemente, apresentarem menor capacidade de resistência, o que justifica a exasperação da pena-base (culpabilidade).
Nesse sentido, “Mostra-se idônea a valoração negativa das circunstâncias do crime, tendo em vista que foi praticado contra uma vítima adolescente do sexo feminino, o que denota maior reprovabilidade da conduta, dado o menor grau de resistência da vítima” (HC 376.166/SP, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 31/5/2017).
Ademais, o roubo praticado em prejuízo de menores de idade no caminho para a escola é elemento que supera os ínsitos ao delito de roubo, a demonstrar maior gravidade da conduta.
Isso porque, o trajeto para a escola torna previsível que o agente vai encontrar vítimas mais vulneráveis e frustra os esforços do Estado e da sociedade para tornar o ambiente da escola e os arredores mais seguros para os estudantes, o que justifica o sopesamento negativo das circunstâncias do crime.
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Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Edição nº 843, de 18 de março de 2025 (leia aqui).
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