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STM: mantida condenação de aluno de escola militar, por ato libidinoso

12/04/2023

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STM: mantida condenação de aluno de escola militar, por ato libidinoso

Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) mantiveram a condenação de um ex-aluno da Escola de Especialistas de Aeronáutica, sediada em Guaratinguetá (SP), a quatro anos e oito meses de detenção, pelo crime de “ato libidinoso”, previsto no artigo 235 do Código Penal Militar (CPM). O caso correu em segredo de justiça.

O militar aproveitou que era um dos instrutores de uma pista de cordas sobre um lago, para passar a mão nas partes íntimas de diversas militares, que eram suas instruendas. A desculpa foi de querer arrumar a “cadeirinha do assento de cordas”, usada para prover a segurança durante o exercício.

Os crimes ocorreram em 9 de outubro de 2019, durante o primeiro dia do exercício militar feito por alunos da 1ª série do curso de formação de sargentos, que ocorreria naquela semana, ao longo de três dias. Segundo o Ministério Público Militar (MPM), as pistas de cordas consistiam na transposição do lago, por meio de um assento americano, feito com nós e amarrações e passava entre as pernas.  E foi nessa oportunidade que o acusado teria se aproveitado para agir de forma inadequada junto a, pelo menos, sete militares do corpo feminino que estavam passando pelo exercício.

Ao ser julgado em processo de primeiro grau, na  2ª Auditoria Militar de São Paulo (2ª Circunscrição Judiciária Militar), o Conselho Permanente de Justiça (CPJ) decidiu que o réu era culpado e o condenou de forma unânime.

Na sua fundamentação, a juíza federal da Justiça Militar da União, Vera Lúcia da Silva Conceição, presidente do Conselho, não aceitou a tese sustentada pela defesa de que não havia no local, onde o acusado estava, nenhum militar mais antigo para lhe orientar.

“Não é de se esperar que, ao lado de cada militar, esteja um outro mais antigo para orientações e eventualmente coibir possíveis condutas indevidas. A Força capacita seus militares para que possam cumprir suas funções. O acusado era monitor e sabia de suas obrigações. Além disso, havia a proibição passada inclusive em briefings sobre a proibição em se tocar nos alunos. O acusado foi além. Tocou não na lateral dos corpos das ofendidas. Tocou na virilha e nádegas. Passou a mão pelo lado de dentro da corda deixando, o acusado, sua mão em contato direto nas partes íntimas das ofendidas”,  fundamentou a juíza.

A magistrada salientou, ainda, que o acusado, sendo mais antigo e estando em local sob administração militar, valeu-se desses princípios para praticar a conduta criminosa, deixando as ofendidas em situação vulnerável, sem condições de reação.

Apelação

A advogada do militar recorreu da sentença junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.  Nesta semana, ao julgar o caso, os ministros da Corte, seguindo o voto do ministro relator, Celso Luiz Nazareth, não aceitaram nenhuma das teses arguidas e mantiveram íntegra a sentença de primeiro grau.  A decisão da Corte foi unânime.

Fonte: Superior Tribunal Militar (STM) – leia aqui.

Leia também:

STJ: responsabilidade do mentor intelectual dos atos libidinosos (Informativo 703)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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