STJ: aplica-se o direito ao esquecimento aos antecedentes muito antigos

STJ: aplica-se o direito ao esquecimento aos antecedentes muito antigos A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1875382/MG, entendeu que os registros da folha de antecedentes muito antigos não devem ser considerados maus antecedentes, em aplicação à teoria do direito ao esquecimento. Ainda, referiram que o art. 5.º, inciso … Continue lendo STJ: aplica-se o direito ao esquecimento aos antecedentes muito antigos