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Evinis Talon

STF: Eduardo Cunha terá acesso a mensagens que citam seu nome

10/04/2023

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STF: Eduardo Cunha terá acesso a mensagens que citam seu nome

Em decisão monocrática na Reclamação (RCL) 45762, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, em parte, pedido do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha para ter acesso a mensagens que citem seu nome no âmbito da Operação Spoofing.

De acordo com o ministro, os documentos solicitados podem, em tese, contribuir para o exercício de sua ampla defesa nos autos das ações penais às quais responde. Lewandowski ressaltou, no entanto, que somente poderão ser feitas cópias dos elementos de prova que não estejam sob sigilo e que contenham mensagens eletrônicas com menção nominal expressa a Cunha.

O relator lembrou que, em decisão anterior, havia negado acesso à íntegra do material, mas há posicionamento da Corte no sentido de assegurar a efetividade da ampla defesa e do contraditório aos réus, garantindo-lhes o acesso aos termos em que tenham sido citados e em que não haja diligências em curso que possam ser prejudicadas.

Segundo o ministro, apesar do pedido de acesso integral ao conteúdo ter sido inicialmente negado, nada impede que sejam fornecidas cópias de documentos aos nominalmente citados nos diálogos, desde que esses documentos não estejam cobertos pelo sigilo e que possam, eventualmente, subsidiar as defesas em processos penais.

Por fim, Lewandowski destacou que a Constituição Federal garante a todos o direito de receber dos órgãos públicos “informações de seu interesse ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado”.

Operação Spoofing

A Operação Spoofing investiga a invasão de dispositivos eletrônicos de autoridades, como o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro e o procurador da República Deltan Dallagnol. Os arquivos integram ação penal em curso na 10ª Vara Federal do Distrito Federal. Parte das mensagens, relativas a conversas entre Moro e integrantes da força-tarefa, foi publicada por veículos de imprensa.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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