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Evinis Talon

STF vai decidir se presos podem publicar livros enquanto cumprem pena

12/03/2025

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STF vai decidir se presos podem publicar livros enquanto cumprem pena

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se presos podem publicar livros enquanto cumprem pena. A matéria, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual (Tema 1.371), trata dos limites da liberdade de expressão dentro do sistema prisional. A decisão de mérito a ser tomada posteriormente pela Corte deverá ser seguida pelas demais instâncias do Poder Judiciário em casos semelhantes.

A discussão foi motivada pelo Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1470552, sob a relatoria do ministro Edson Fachin. Nele, um preso questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que manteve a ordem da Penitenciária Federal de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, de reter os manuscritos de um livro escrito pelo detento e só liberá-los após o cumprimento integral da pena. Os advogados do autor do recurso argumentam que a medida fere o direito à liberdade de expressão.

O Manual do Sistema Penitenciário Federal, editado pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública, permite que detentos escrevam livros, poesias e outros textos, desde que autorizados pela direção da unidade. No entanto, o manuscrito não pode ser divulgado nem sair do presídio. Os escritos são recolhidos e guardados junto aos pertences do preso, sem possibilidade de entrega a familiares, amigos ou advogados.

Para o autor do manuscrito retido, as orientações do manual violam a Lei de Execução Penal e o Código Penal. O argumento é de que as medidas não têm respaldo legal e desestimulam o desenvolvimento intelectual do preso, contrariando o direito à leitura. Os advogados também sustentam que presumir que os textos possam conter mensagens ilícitas fere o princípio da presunção de inocência.

Em manifestação, seguida por unanimidade, o ministro Edson Fachin defendeu a adoção do rito de repercussão geral neste caso porque a discussão vai permitir que o STF esclareça os direitos dos detentos, especialmente no que se refere à liberdade de expressão e à produção literária, além de definir seus limites e os impactos para o sistema penitenciário. Não há prazo para o início do julgamento.

De acordo com os autos, o preso teve 78 dias de sua pena reduzidos por participação em cursos de formação e em programas de leitura. Seu manuscrito tem cerca de mil páginas e está retido desde 2019. O conteúdo não foi analisado pela penitenciária.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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