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Evinis Talon

STJ nega liberdade a dono de clínica acusado de torturar internos

06/02/2025

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STJ nega liberdade a dono de clínica acusado de torturar internos

​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liberdade feito pela defesa do proprietário de uma comunidade terapêutica no interior de São Paulo, investigada por maus-tratos e tortura contra internos. Ao rejeitar a alegação de constrangimento ilegal na prisão preventiva do empresário, o presidente da corte, ministro Herman Benjamin, entendeu que a situação não justifica a análise antecipada sobre a possível aplicação de medidas cautelares alternativas.

Segundo o Ministério Público de São Paulo (MPSP), a comunidade terapêutica era uma clínica de desintoxicação clandestina que funcionava irregularmente em Pindamonhangaba (SP), onde os internos eram mantidos “em situação de penúria e sofrimento próxima à de um campo de concentração”. Ao se manifestar contra a concessão do habeas corpus, o MPSP afirmou não haver garantia de que as oito pessoas denunciadas, caso fossem soltas, não voltariam a se associar para abrir outra clínica clandestina em município diverso.

A prisão preventiva do empresário foi decretada devido ao não cumprimento de um mandado de prisão temporária, decorrente do descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com o MPSP em razão de denúncias de agressões físicas e morais no local.

Fuga revelaria disposição de evitar aplicação da lei

Ao receber a denúncia, a juíza entendeu que o próprio fato de o empresário se encontrar foragido no processo cautelar já denotaria a intenção de “se furtar à responsabilidade pelos graves fatos apurados”. O acusado acabou preso preventivamente pela suposta prática dos delitos de tráfico de drogas, cárcere privado, maus-tratos, tortura e associação criminosa, nos termos em que foi denunciado.

Após o indeferimento de liminar em habeas corpus pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a defesa sustentou no STJ que não haveria fundamentação idônea para a prisão. Disse, ainda, que a prisão temporária foi revogada antes do oferecimento da denúncia e que não teriam sido apontados fatos novos para justificar o decreto de prisão preventiva.

Em sua decisão, o ministro Herman Benjamin destacou que, como o TJSP analisou apenas o pedido de liminar – estando pendente o julgamento de mérito do habeas corpus –, ainda não é possível ao STJ examinar o caso, em respeito à Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicada por analogia.

Com o indeferimento da petição de habeas corpus, a ação não terá seguimento no STJ.

Leia a decisão no HC 972.747.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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