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Evinis Talon

STJ nega domiciliar para suspeito de lavar dinheiro na Operação Terra Fértil

06/02/2025

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STJ nega domiciliar para suspeito de lavar dinheiro na Operação Terra Fértil

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de um homem preso pela Polícia Federal (PF) sob a suspeita de lavagem de dinheiro. Ele foi alvo da Operação Terra Fértil, que visava descapitalizar patrimonialmente e desarticular uma organização criminosa atuante no tráfico internacional de drogas. A estimativa da PF é de que o montante dos valores movimentados ilegalmente passou de R$ 5 bilhões em cinco anos.

De acordo com os autos, o primeiro pedido de prisão preventiva foi apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2023, mas foi negado. Posteriormente, a partir de novos dados, o MPF concluiu que o suspeito teria tomado conhecimento da investigação. O órgão identificou mudança na dinâmica das movimentações financeiras da organização, principalmente com a criação de “novas camadas de pessoas físicas e jurídicas entre a origem criminosa dos multimilionários valores e os reais destinatários e proprietários dos bens em questão”.

No pedido de habeas corpus, a defesa sustentou razões humanitárias, pois o investigado estaria sofrendo de “quadro de hérnia discal”; seria o responsável pelos cuidados médicos, afetivos e financeiros de sua mãe, de 75 anos, com depressão profunda; e representaria a figura de pai afetivo para a filha de sua esposa, criança menor de 12 anos. Por isso, pediu que a prisão preventiva fosse cumprida em regime domiciliar, com o uso de tornozeleira eletrônica.

TRF6 ainda vai analisar o mérito do habeas corpus anterior

O pedido foi primeiramente dirigido ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), que o indeferiu. O relator, ao decidir sobre a liminar, entendeu que as circunstâncias do caso evidenciavam risco à ordem pública e à instrução processual, o que justificaria, em princípio, a manutenção da prisão não domiciliar. Além disso, afirmou que, conforme as informações prestadas pelo presídio, o investigado vem recebendo acompanhamento médico regular e adequado às suas condições de saúde.

No novo pedido de habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa reiterou seus argumentos, ressaltando a deterioração do estado de saúde do preso. O ministro Herman Benjamin entendeu que, como o TRF6 analisou apenas o pedido de liminar – estando pendente, portanto, o julgamento do mérito do habeas corpus –, ainda não é possível que o STJ examine o caso, sob pena de violação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Com o indeferimento da petição inicial, a ação não terá seguimento no STJ.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 972364

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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