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STJ mantém prisão de ex-governador do Tocantins, suspeito de planejar fuga para o exterior

06/02/2025

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STJ mantém prisão de ex-governador do Tocantins, suspeito de planejar fuga para o exterior

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou habeas corpus apresentado pelo ex-governador do Tocantins Mauro Carlesse. Investigado por crimes como fraudes em licitações e desvio de recursos públicos, o político foi preso preventivamente sob suspeita de planejar fuga do Brasil.

Com o indeferimento liminar do habeas corpus, o caso não seguirá em tramitação no STJ.

De acordo com as investigações, Carlesse teria tomado uma série de providências para viabilizar sua fuga do território nacional, incluindo a obtenção de um documento de identidade do Uruguai, autorização para residência fixa no país e abertura de conta bancária uruguaia. O político também teria alugado imóvel na Itália e obtido um passaporte europeu. Ele foi detido a caminho de uma fazenda de sua propriedade, localizada na zona rural do sul do Tocantins.

Em decisão liminar, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) rejeitou pedido de revogação da prisão apresentado pela defesa do ex-governador, sob o entendimento de que havia provas suficientes do planejamento da fuga. O TJTO também levou em consideração a complexidade da atuação da organização criminosa e a existência de diversos procedimentos investigativos em curso contra Carlesse.

Ao STJ, a defesa do ex-governador argumentou que não há qualquer prova concreta da suposta tentativa de saída do Brasil. Sustentou que o imóvel alugado na Itália foi utilizado apenas como estadia em fevereiro de 2023, e que o pedido de residência no Uruguai teve o objetivo de cumprir exigência da instituição financeira para abertura da conta bancária.

TJTO ainda precisa analisar mérito do habeas corpus

Ao manter a prisão do ex-governador, o ministro Herman Benjamin destacou que a pretensão não pode ser acolhida pelo STJ, tendo em vista que o TJTO ainda não julgou o mérito do habeas corpus originário.

O ministro destacou que, no caso em questão, aplica-se a jurisprudência consolidada do STJ, a qual veda a impetração de habeas corpus contra decisão que apenas indefere liminar em instância inferior. Segundo o ministro, essa orientação segue o entendimento da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), utilizada por analogia pelo STJ.

“No caso, a situação dos autos não justifica a prematura intervenção desta corte superior. Deve-se, por ora, aguardar o esgotamento da jurisdição do tribunal de origem”, concluiu.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 971193

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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