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Evinis Talon

STJ: processos contra ex-governador vão para 1ª instância após renúncia

10/04/2023

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STJ: processos contra ex-governador vão para 1ª instância após renúncia

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques determinou a remessa, para a primeira instância da Justiça estadual, dos processos e das investigações criminais relacionados ao ex-governador do Tocantins Mauro Carlesse que estavam em trâmite na corte. A decisão ocorre após a renúncia do político à chefia do governo estadual, no dia 11 de março – cargo do qual ele estava afastado por decisão do STJ.

Também em virtude da renúncia, o relator revogou a medida cautelar de suspensão do exercício da função pública, mas preservou as demais medidas cautelares – cuja manutenção deve ser reavaliada pelo juízo de primeiro grau.

As investigações contra Carlesse apuram, entre outros fatos, um suposto esquema para o recebimento de vantagens indevidas relacionadas ao plano de saúde dos servidores públicos e a formação de estrutura para a lavagem de ativos.

STF restringiu a competência dos tribunais para julgar agentes políticos

O ministro Campbell apontou que, ao julgar a Ação Penal 937, o Supremo Tribunal Federal (STF) restringiu o foro por prerrogativa de função apenas às hipóteses de crimes praticados no exercício do cargo ou em razão dele, fixando o término da instrução processual como marco temporal para a definição da competência dos tribunais para julgar os agentes políticos.

No caso das ações contra Carlesse, Mauro Campbell destacou que as apurações ainda estão no início e sequer chegaram à fase de instrução, não havendo justificativa para permanecerem no STJ.

“Vale ressaltar que os fatos investigados não apresentam, até o momento, qualquer repercussão para os interesses da União (artigo 109 da Constituição Federal), impondo o necessário envio dos autos a uma das varas criminais do Tribunal de Justiça do Tocantins, sediadas na capital, Palmas” – afirmou.

Intervenção da PF deve ser decidida pela Justiça estadual

Ao determinar a remessa dos processos à Justiça estadual, o relator negou o pedido do Ministério Público Federal para que as investigações continuassem a cargo da Polícia Federal. Segundo o magistrado, caberá à Justiça estadual – e não mais ao mais ao STJ – decidir sobre os fatos investigados e os pedidos formulados nos autos.

“Ressalte-se, ainda, que, apesar de os fatos investigados darem conta da possível utilização das forças de segurança pública do Tocantins pela suposta organização criminosa, instalada no centro do governo do estado, imperioso reconhecer a atribuição do Ministério Público do Estado do Tocantins para conduzir as investigações, de modo a assegurar a isenção necessária”, disse o ministro.

Ainda de acordo com o magistrado, o fato de os crimes apurados terem repercussão interestadual não implica a obrigatoriedade de condução das investigações pela Polícia Federal, tendo em vista que o artigo 1º da Lei 10.446/2002 apenas possibilita – mas não impõe – a intervenção da PF.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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