Tese do STJ: para a remição, a cumulação de horas de trabalho e estudo deve respeitar o limite de 8h diárias
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), na Edição nº 248 de Jurisprudência em Teses, que aborda a remição da pena, fixou a seguinte tese:
“A cumulação de horas de trabalho e estudo, para fins de remição, deve respeitar o limite máximo legal de 8 horas diárias, nos termos dos arts. 33 e 126, § 3º, da LEP”.
Confira a decisão abaixo:
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO. LIMITE DE OITO HORAS DIÁRIAS. ART. 33 DA LEP. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Para fins de cálculo da remição pelo trabalho e pelo estudo, deve haver compatibilidade de carga horária, entendendo este Tribunal Superior que o limite de 8 (oito) horas diárias deve ser respeitado, nos termos do art. 33 da LEP. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 773.279/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft), Sexta Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 10/5/2023.)
Outros julgados sobre o tema:
Acórdãos:
AgRg no HC 662865/SP, Rel. Min. MESSOD AZULAY NETO, QUINTA TURMA, DJe 16/12/2022
AgRg no HC 674797/SP, Rel. Min. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJe 10/10/2022
Decisões Monocráticas:
HC 608755/SP, Rel. Min. LAURITA VAZ, Sexta Turma, publicado em 18/03/2022
HC 662865/SP, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quinta Turma, publicado em 03/08/2021
HC 641041/SP, Rel. Min. JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, publicado em 23/02/2021
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Fonte: Jurisprudência em Teses do STJ – Remição da Pena II – Edição nº 248 (acesse aqui).
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