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Evinis Talon

Tese do STJ: para a remição, a cumulação de horas de trabalho e estudo deve respeitar o limite de 8h diárias

26/11/2024

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Tese do STJ: para a remição, a cumulação de horas de trabalho e estudo deve respeitar o limite de 8h diárias

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), na Edição nº 248 de Jurisprudência em Teses, que aborda a remição da pena, fixou a seguinte tese:

“A cumulação de horas de trabalho e estudo, para fins de remição, deve respeitar o limite máximo legal de 8 horas diárias, nos termos dos arts. 33 e 126, § 3º, da LEP”.

Confira a decisão abaixo:

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO. LIMITE DE OITO HORAS DIÁRIAS. ART. 33 DA LEP. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Para fins de cálculo da remição pelo trabalho e pelo estudo, deve haver compatibilidade de carga horária, entendendo este Tribunal Superior que o limite de 8 (oito) horas diárias deve ser respeitado, nos termos do art. 33 da LEP. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 773.279/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft), Sexta Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 10/5/2023.)

Outros julgados sobre o tema:

Acórdãos:

AgRg no HC 662865/SP, Rel. Min. MESSOD AZULAY NETO, QUINTA TURMA, DJe 16/12/2022

AgRg no HC 674797/SP, Rel. Min. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJe 10/10/2022

Decisões Monocráticas:

HC 608755/SP, Rel. Min. LAURITA VAZ, Sexta Turma, publicado em 18/03/2022

HC 662865/SP, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quinta Turma, publicado em 03/08/2021

HC 641041/SP, Rel. Min. JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, publicado em 23/02/2021 

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Fonte: Jurisprudência em Teses do STJ – Remição da Pena II – Edição nº 248 (acesse aqui).

Leia também:

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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