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Evinis Talon

STJ rejeita habeas corpus de  investigado transplantes de órgãos com HIV

13/11/2024

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STJ rejeita habeas corpus de  investigado transplantes de órgãos com HIV

​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu liminarmente, nesta sexta-feira (8), um pedido de habeas corpus do empresário Matheus Sales Teixeira Bandoli Vieira, preso preventivamente em outubro no âmbito de investigações no Rio de Janeiro após a constatação que pacientes transplantados receberam órgãos infectados com HIV por erros em testes de laboratório.

Matheus Vieira é um dos sócios do laboratório PCS Lab Saleme, apontado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) como a empresa responsável por falhas no controle de qualidade que levaram a diversos erros nos testes de HIV feitos em órgãos a serem transplantados.

No pedido de habeas corpus, a defesa do empresário afirmou que não há indícios suficientes de autoria da prática delitiva, pois ele não exercia qualquer atividade de análise laboratorial na empresa e, em razão disso, não pode ser responsabilizado por erros não intencionais eventualmente cometidos por terceiros.

Em 22 de outubro, o MPRJ denunciou sócios e funcionários do PCS Lab Saleme pelas irregularidades nos exames. No dia seguinte, a 2ª Vara Criminal de Nova Iguaçu aceitou a denúncia. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) analisou apenas a liminar do habeas corpus pleiteando a soltura do empresário.

Mérito do pedido deve ser analisado antes pelo tribunal estadual

Para o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, a análise do mérito desse pedido deve ser feita primeiramente pelo TJRJ, sendo inviável a intervenção da corte superior nesse momento processual. Nessas hipóteses, o STJ aplica, por analogia, a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ainda para o tribunal, não há manifesta ilegalidade na decisão que decretou a prisão do empresário para justificar a atuação do STJ no caso.

“Verifica-se que a prisão foi decretada com base em elementos concretos a indicar a gravidade do delito, tendo em vista o suposto modus operandi utilizado na prática delitiva, bem como por conveniência da instrução criminal, pois, em tese, teria havido tentativa por parte dos investigados em destruir provas”, explicou o ministro.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 958535

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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