STJ: atuação secundária no crime de lavagem permite a substituição da prisão por medidas cautelares
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC n. 760.670/SP, decidiu que é possível a substituição da prisão por medidas cautelares quando a atuação da acusada se limitou à lavagem de dinheiro sob o comando de outros corréus.
Confira a ementa relacionada:
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. SUPOSTA ILEGALIDADE NOS FUNDAMENTOS LANÇADOS NO DECRETO DE PRISÃO. IMPROCEDÊNCIA. IDONEIDADE. AMPLITUDE DA ASSOCIAÇÃO E GRAVE PREJUÍZO DECORRENTE DA PRÁTICA DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. TESE DE OMISSÃO ACERCA DO REQUISITO REFERENTE AO FUMUS COMISSI DELICTI. IMPROCEDÊNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA DELINEADOS NA REPRESENTAÇÃO MINISTERIAL ACOLHIDA PELO JUÍZO PROCESSANTE. DESNECESSIDADE DA CAUTELAR EXTREMA. PROCEDÊNCIA. REPRESENTAÇÃO QUE INDICA ATUAÇÃO LIMITADA DA PACIENTE NO CONTEXTO DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ESCAMOTEAMENTO DOS VALORES OBTIDOS COM A ATIVIDADE ILÍCITA), SOB O COMANDO DE OUTROS CORRÉUS. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS MENOS SEVERAS. LIMINAR RATIFICADA. Ordem concedida em parte. (HC n. 760.670/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 21/10/2022.)
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