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TJMG: saída temporária não pode ser revogada em razão lei maléfica superveniente

18/09/2024

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TJMG: saída temporária não pode ser revogada em razão lei maléfica superveniente

A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no Habeas Corpus nº 35420080720248130000, decidiu que configura manifesta ilegalidade a revogação do benefício da saída temporária com fulcro exclusivamente em lei superveniente maléfica, em atenção ao art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal.

Confira a ementa abaixo:

EMENTA: HABEAS CORPUS -EXECUÇÃO PENAL – SAÍDA TEMPORÁRIA -INDEFERIMENTO COM BASE NA SUPERVENIENTE LEI Nº 14.843/24-IMPOSSIBILIDADE-IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL. As matérias relacionadas à execução da pena devem ser objeto de recurso de Agravo em Execução Penal, conforme art. 197 da Lei de Execuções Penal, não se admitindo a utilização de Habeas Corpus como substitutivo do recurso próprio. No entanto, excepcionalmente, em razão da edição da Lei nº 14.843/24, configura manifesta ilegalidade a revogação do benefício da saída temporária com fulcro exclusivamente em lei superveniente maléfica, em atenção ao art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal, sendo de rigor o conhecimento excepcional da presente impetração. (TJ-MG – Habeas Corpus Criminal: 35420080720248130000, Relator: Des.(a) Maria das Graças Rocha Santos, Data de Julgamento: 04/09/2024, Câmaras Especializadas Crimina / 9ª Câmara Criminal Especializa, Data de Publicação: 04/09/2024)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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