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Evinis Talon

STJ transfere para a Justiça Federal investigação sobre morte de líder rural no Amazonas

29/10/2024

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STJ transfere para a Justiça Federal investigação sobre morte de líder rural no Amazonas

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o deslocamento, para a Justiça Federal no Amazonas, da investigação e do julgamento do homicídio de Nemes Machado de Oliveira, um dos líderes rurais do Seringal São Domingos, no município de Lábrea (AM).

O incidente de deslocamento de competência (IDC), suscitado pelo Ministério Público Federal, diz respeito a crime ocorrido em 2019 numa região conhecida como Ponta Abunã, palco de conflitos agrários que envolvem grileiros, fazendeiros e madeireiros, além de ser a principal frente de desmatamento da Amazônia.

O crime foi cometido por quatro indivíduos encapuzados, que mataram Nemes a tiros após ele questionar uma ordem para que os posseiros abandonassem o local. Em seguida, pretendendo expulsá-los da área, os criminosos dispararam contra moradores, atearam fogo em suas casas e, de acordo com testemunhas, mataram mais três pessoas e feriram várias outras.

Na avaliação do Ministério Público, o tempo decorrido sem qualquer andamento nas investigações deixa claro que o estado do Amazonas “não tem condições de cumprir sua obrigação de propiciar uma pronta e efetiva investigação e punição em relação aos homicídios praticados”.

Polícia admitiu falta de condições para investigar

O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, lembrou os três pressupostos cumulativos para o acolhimento do IDC pelo STJ: grave violação de direitos humanos, possibilidade de responsabilização internacional do Brasil por descumprimento de compromissos assumidos em tratados internacionais e falta de condições dos órgãos do sistema estadual para apurar, processar e julgar.

Conforme destacou o ministro, o inquérito só foi instaurado um ano após o crime e, até o presente, “não há indicativo de que qualquer diligência tenha sido realizada no local do evento criminoso pela autoridade policial com o objetivo de apurar os fatos”.

O relator observou que a própria autoridade policial reconheceu que não possui recursos materiais, técnicos e de pessoal suficientes para realizar diligências no local do crime, que é distante e de difícil acesso. Segundo apontou, mesmo com o deslocamento do inquérito para uma delegacia especializada do estado, não houve a elucidação do crime.

Deslocamento de competência é exceção

Reynaldo Soares da Fonseca enfatizou que o deslocamento de competência é exceção à regra geral da competência absoluta, “devendo ser efetuado em situações excepcionalíssimas, mediante a demonstração de sua necessidade e imprescindibilidade”.

O relator apontou que, diante das informações prestadas pelo Ministério Público, pela Secretaria de Segurança Pública, pelo Tribunal de Justiça e pelo corregedor-geral da Justiça estadual, ficou clara a incapacidade do estado de oferecer resposta pronta, efetiva e eficaz ao homicídio do líder rural.

“Tenho que os fatos narrados demonstram a existência dos três requisitos necessários ao deslocamento da competência”, concluiu o relator.

Leia o acórdão no IDC 32.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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