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OAB reitera ao STF pedido de edição de súmula vinculante para proteger advogados pareceristas

10/09/2024

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OAB reitera ao STF pedido de edição de súmula vinculante para proteger advogados pareceristas

Com o objetivo de conferir maior segurança jurídica aos advogados pareceristas, assim como coibir a multiplicação de processos penais e administrativos que buscam puni-los pelo exercício regular da profissão, o Conselho Federal da OAB protocolou, nessa quinta-feira (5/9), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma manifestação para reforçar os argumentos da petição inicial – de 2022 – para que seja editada a Súmula Vinculante.

A entidade argumentou que o advogado parecerista não pode ser responsabilizado pelo simples fato de ter emitido um parecer jurídico, sendo necessário que haja a demonstração de circunstâncias concretas que o vinculem subjetivamente a propósito ilícito.

“Responsabilizar o advogado pelo simples fato de ter emitido um parecer jurídico, sem que haja a demonstração de circunstâncias concretas que o vinculem subjetivamente a propósito ilícito seria estabelecer uma forma de sanção pelo erro na interpretação da lei, bem como o cerceamento à independência e à liberdade em sua atuação profissional”, afirmou a OAB, em sua petição.

Atendendo ao artigo 103-A da Constituição Federal, regulamentado pela Lei 11.417/2006, que institui que um dos requisitos para a edição de súmula é a existência de reiteradas decisões sobre matéria constitucional – regra para garantir que o enunciado seja o resultado de um posicionamento sólido da Corte sobre o tema –, a OAB elencou, em seu pedido, casos julgados pelo STF, a exemplo do Mandado de Segurança (MS) 30.892, de relatoria do ministro Luiz Fux; o Agravo Interno em Mandado de Segurança 35.196, também do ministro Fux; e o Habeas Corpus (HC) 158.086, relatado pelo ministro Gilmar Mendes.

“Como se vê, a jurisprudência do STF é sólida no sentido de que o advogado parecerista não pode ser responsabilizado apenas pela emissão de parecer ou opinião jurídica, sendo necessário, para tanto, prova cabal da existência de elemento subjetivo que o vincule ao ato ilícito praticado, tendo em vista que o parecer é meramente opinativo e a Constituição Federal protege a inviolabilidade do advogado por seus atos e manifestações no exercício da profissão”, afirmou o CFOAB.

A entidade também tem a preocupação de que a espera pelo proferimento de um grande número de decisões pela Corte resulte na perpetuação de inúmeros litígios nas instâncias inferiores e a permanência de insegurança jurídica sobre o tema, na medida em que os processos podem demorar anos ou décadas para serem julgados pelo STF. “Com base nesses fundamentos, verifica-se que a edição da presente súmula é importante meio para a salvaguarda do princípio da segurança jurídica e, consequentemente, do princípio da isonomia, uma vez que, evitando-se a disseminação de entendimentos diversos acerca de um determinado tema, evitará também a prolação de decisões diferentes para casos semelhantes”, defendeu.

Leia a manifestação do CFOAB

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Fonte: OAB Nacional – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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