STJ: apenas estar em um ponto conhecido de tráfico não justifica a abordagem
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 852.382/RS, decidiu que ausência de investigação prévia ou fundadas suspeitas tornam a busca pessoal ilegal.
No caso, apenas estar em um local conhecido como ponto de tráfico não justifica a abordagem policial.
Confira a ementa relacionada:
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 4,10 G DE CRACK, 0,40 G DE CRACK E 0,40 G DE COCAÍNA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A ABORDAGEM POLICIAL. NULIDADE NAS PROVAS POR ILEGALIDADE NA BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INVESTIGAÇÃO OU SITUAÇÃO CONCRETA PARA A BUSCA PESSOAL. ABSOLVIÇÃO. 1. Não consta dos autos qualquer prova de algo que tenha trazido desconfiança por parte dos policiais e, quando feita a busca pessoal, foi apreendida uma quantidade pequena de drogas. Não houve nenhuma investigação prévia ou uma fundada suspeita com base em fatos concretos, além do simples fato de se tratar de um local conhecido como ponto de tráfico e o fato de os policiais terem desconfiado do acusado. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 852.382/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
Falo mais sobre esse assunto no Curso Talon. Clique aqui para saber mais.
Leia também:
STF – Juiz das garantias: ministro Luiz Fux divulga participantes da audiência pública
STF: limites para operações policiais em comunidades do RJ na pandemia
Câmara: projeto prevê detenção para quem fugir de abordagem no trânsito