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Evinis Talon

STF forma maioria pela retroatividade de ANPP

09/08/2024

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STF forma maioria pela retroatividade de ANPP

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (8), para admitir que os acordos de não persecução penal (ANPP) podem ser aplicados também em processos iniciados antes de sua criação pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019). Para a maioria do Tribunal, a aplicação retroativa é possível em todos os casos em que não houver condenação definitiva. Está pendente, contudo, a definição do limite da retroatividade, que será discutida posteriormente.

O ANPP só vale para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, e o acordo é feito com o Ministério Público. Os envolvidos reconhecem a culpa e cumprem condições como prestação de serviços e multa para não serem presos.

Pedido

Embora a maioria concorde com a aplicação retroativa do acordo, ainda não há consenso sobre a necessidade de que haja pedido da defesa nesse sentido em sua primeira manifestação nos autos. Para a corrente liderada pelo relator, ministro Gilmar Mendes, essa condição não se justifica, porque o ANPP é uma norma de conteúdo penal e, portanto, deve retroagir quando beneficiar o réu.

Já a posição defendida pelo ministro Cristiano Zanin é de que a parte deve se manifestar na primeira oportunidade de acesso aos autos, enquanto o ministro Nunes Marques defende que o MP proponha o acordo na primeira oportunidade de manifestação dos autos e que cabe ao STF estabelecer um prazo para que o réu faça o pedido.

Caso concreto

No caso concreto (Habeas Corpus 185913), que trata de um homem condenado a um ano, 11 meses e 10 dias por tráfico de drogas, a maioria do Plenário concedeu o habeas corpus para suspender os efeitos da condenação e determinar ao Ministério Público que avalie o cabimento do ANPP.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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