STF retoma julgamento sobre aplicação retroativa de ANPP
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na sessão desta quarta-feira (7), o julgamento de um habeas corpus (HC 185913) em que se discute se o acordo de não persecução penal (ANPP) pode ser implementado também em processos iniciados antes da vigência do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), que o criou. Nesse tipo de acordo, que só vale para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, os envolvidos reconhecem a culpa e cumprem condições como prestação de serviços e multa para não serem presos.
Retroatividade
Até o momento, prevalece a corrente liderada pelo relator, ministro Gilmar Mendes, que admite a aplicação retroativa do acordo em todos os casos em que não houver condenação definitiva, independentemente de requerimento pelo interessado em sua primeira manifestação nos autos. Para Gilmar Mendes, essa condição não se justifica, porque o ANPP é uma norma de conteúdo penal e, portanto, deve retroagir quando beneficiar o réu.
Já o ministro Alexandre de Moraes e a ministra Cármen Lúcia só admitem a aplicação retroativa do ANPP se não houver sentença condenatória e se o pedido tiver sido formulado na primeira oportunidade de manifestação da defesa nos autos.
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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.
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