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Evinis Talon

TJMG: na execução penal, previsão expressa de falta média afasta a falta grave

14/08/2024

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TJMG: na execução penal, previsão expressa de falta média afasta a falta grave

A Câmara Justiça 4.0 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no Agravo em Execução Penal nº 11677824120248130000, decidiu que, tendo o apenado praticado atos previstos no Regulamento e Normas de Procedimento do Sistema Prisional como falta média (descumprimento das condições impostas para a autorização da saída temporária), é possível apenas a aplicação de sanção administrativa, devendo ser afastado o reconhecimento da falta grave.

Confira a ementa abaixo:

EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS NA SAÍDA TEMPORÁRIA – AFASTAMENTO DA FALTA GRAVE – NECESSIDADE – FALTA MÉDIA EXPRESSAMENTE PREVISTA NO REGULAMENTO E NORMAS DE PROCEDIMENTO DO SISTEMA PRISIONAL – CARÁTER SUBSIDIÁRIO DO DIREITO PENAL – INAPLICABILIDADE DA FALTA GRAVE – ROL TAXATIVO – REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO “OPE LEGIS” – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. – Não sendo a conduta prevista como falta grave na Lei de Execucoes Penais, não há que se falar no reconhecimento e aplicação dos consectários legais da falta disciplinar grave previstos no referido diploma legal – Tendo o apenado praticado atos previstos no Regulamento e Normas de Procedimento do Sistema Prisional como falta média, é possível apenas a aplicação de sanção administrativa – Tratando-se do descumprimento das condições impostas para a autorização da saída temporária, a sua revogação opera-se “ope legis”. (TJ-MG – Agravo de Execução Penal: 11677824120248130000 Governador Valadares 1.0105.15.003953-2/001, Relator: Des.(a) Haroldo André Toscano de Oliveira (JD Convocado), Data de Julgamento: 22/07/2024, Câmara Justiça 4.0 – Especiali, Data de Publicação: 22/07/2024)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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