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Evinis Talon

TJDFT: invadir o celular para ler conversas privadas configura o crime do art. 154-A do CP

19/06/2024

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TJDFT: invadir o celular para ler conversas privadas configura o crime do art. 154-A do CP

A 3ª Turma Criminal do TJDFT, na Apelação nº 1845449, decidiu que a invasão do aparelho celular da vítima, sem autorização, obtendo acesso a conversas privadas, configura o crime de invasão de dispositivo informático, previsto no art. 154-A do Código Penal.

Confira a ementa abaixo:

APELAÇÃO. ART. 154-A, CP. INVASÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E COESO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO.  SENTENÇA MANTIDA.  1. Comprovada a invasão do aparelho celular da vítima pelo réu, sem autorização, obtendo acesso a conversas privadas, correta a adequação do fato ao tipo do artigo 154-A, do Código Penal.  2. A palavra da vítima, nos crimes praticados em ambiente doméstico, na maioria das vezes cometidos às escondidas, ostenta fundamental importância, segundo entendimento jurisprudencial pacificado. Na espécie, os depoimentos prestados pela ofendida, na fase inquisitorial e em juízo, apresentaram-se harmônicos e coerentes, inclusive reforçados por outras provas. Portanto, perfeitamente válidos para sedimentar o édito condenatório.  3. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1845449, 07111889020228070006, Relator(a): SANDOVAL OLIVEIRA,  3ª Turma Criminal, data de julgamento: 11/4/2024, publicado no DJE: 22/4/2024. Pág.:  Sem Página Cadastrada.)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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