A atuação penal dos departamentos jurídicos
A internalização dos serviços jurídicos nas empresas tem se tornado um meio de conciliar a gestão das questões jurídicas com uma atuação que reconheça as necessidades empresariais. Nesse diapasão, muitas empresas, inclusive de médio porte, estruturam seus departamentos jurídicos.
Como regra, os departamentos jurídicos atuam mais acentuadamente nas áreas trabalhista, tributária, empresarial e civil. Entretanto, também é necessário pensar na atuação penal dos departamentos jurídicos.
Essa atuação pode ocorrer por meio do próprio departamento jurídico ou através de um escritório contratado para uma demanda específica ou de forma permanente. Considerando as peculiaridades da área criminal e as consequências extremamente gravosas em caso de equívocos, parece-me que a utilização de escritórios boutiques é o meio ideal para que o departamento jurídico cuide das questões criminais (preventivas, consultivas ou processuais).
Uma das formas de atuar preventivamente na área penal e no âmbito administrativo sancionador é estabelecer um programa de Compliance.
É necessário criar a cultura do Compliance na empresa, fazendo com que todos os colaboradores entendam a necessidade de respeitar o Código de Ética, o manual de Compliance, o Código de Conduta e outros documentos eventualmente existentes.
Sabe-se que não há um modelo único de programa de Compliance, havendo medidas, instrumentos e pilares que são definidos de acordo com as peculiaridades de cada empresa, por meio de uma criteriosa análise dos riscos, da quantidade e do perfil de fornecedores e colaboradores e da estrutura hierárquica da sociedade.
Por meio da política de Compliance, o departamento jurídico (ou um setor criado especificamente para o Compliance) deve assumir alguns compromissos, incluindo o acompanhamento dos resultados (avaliação periódica do programa de Compliance), o monitoramento dos avanços da regulamentação do setor, a definição de auditorias internas, a elaboração de relatório de riscos, a resposta a investigações ou inspeções governamentais, a gestão do Compliance de terceiros (por meio de “due diligence”, por exemplo) etc.
Inicialmente visto como um custo, o Compliance rapidamente se estabelece como um investimento. Empresas que desenvolvem um programa de Compliance são mais respeitadas nas negociações e evitam gastos ou prejuízos à imagem no futuro.
Dependendo da estrutura adotada, o programa de Compliance ficará sob responsabilidade do departamento jurídico ou do CCO (“Chief Compliance Officer”).
Outra função penal que pode ser desempenhada pelo departamento jurídico de uma empresa – diretamente ou por um escritório parceiro – é a atuação como assistente da acusação ou querelante, em caso de crimes praticados contra a empresa, inclusive quando cometidos por algum fornecedor ou colaborador. Da mesma forma, a atuação penal envolve a assessoria na realização de algum registro de ocorrência.
Por fim, na área penal, o departamento jurídico pode fornecer pareceres jurídicos aos administradores com o fito de atestar que determinada conduta ou estratégia empresarial aparentemente não é infração penal. Trata-se de medida recomendável em relação a condutas que possam configurar crimes contra o mercado de capitais, assim como nas hipóteses de crimes da Lei de Licitações, contra as relações de consumo e contra a ordem tributária.
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