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Evinis Talon

STJ nega pedido para anular interrogatório e mantém condenações pela morte de jornalista

03/06/2024

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STJ nega pedido para anular interrogatório e mantém condenações pela morte de jornalista

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a decisão monocrática da relatora, ministra Daniela Teixeira, que negou o pedido da defesa para anular o interrogatório de um dos réus condenados pela morte do jornalista Valério Luiz, assassinado em 2012, em Goiás. Como consequência, ficam mantidos os atos praticados no processo após o interrogatório, inclusive o júri que levou à condenação dos réus, em 2022.

Quatro pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) pelo assassinato de Valério Luiz, supostamente cometido em razão das críticas que ele fazia ao time de futebol Atlético Goianiense. Em 2015, o réu Marcus Vinícius Xavier pediu a revogação da prisão preventiva, requerimento atendido após a audiência em que ele foi ouvido.

Em 2022, o tribunal do júri condenou três das quatro pessoas denunciadas. Posteriormente, em habeas corpus, a defesa do réu Maurício Borges Sampaio alegou nulidade da audiência realizada em 2015 com Marcus Vinícius Xavier, porque a oitiva teria sido conduzida sem a presença da defesa dos corréus.

Em março deste ano, a ministra Daniela Teixeira chegou a acolher o pedido de anulação do interrogatório. Contudo, após recurso do MPGO, a relatora concluiu que a tese de nulidade estava preclusa, pois a defesa deixou de levantar a questão no momento processual correto. Contra a última decisão, foi interposto novo recurso, dessa vez pelos réus.

Defesa não impugnou oitiva de réu no momento adequado

Em voto apresentado à Quinta Turma, a relatora lembrou que a jurisprudência do STJ está firmada no sentido de que mesmo a nulidade absoluta deve ser apontada no momento processual oportuno, sob pena de preclusão temporal.

Daniela Teixeira apontou que, na ata do julgamento no tribunal do júri, em 2022, não há qualquer manifestação da defesa de Maurício Sampaio sobre eventual nulidade da audiência realizada em 2015, na qual foram tomadas as declarações do réu Marcus Vinícius.

“Tal quadro implica reconhecer que a defesa não realizou qualquer impugnação à prova no momento adequado, o que tornou a matéria relativa à apresentação da prova preclusa, nos termos do artigo 571, inciso V, do Código de Processo Penal”, completou.

Segundo a ministra, entendimento contrário à preclusão temporal resultaria em admissão da chamada “nulidade de algibeira”, prática rejeitada pelo direito processual penal.

“Efetivamente, mesmo quando se tem em mente a grandeza do direito fundamental debatido na demanda penal, sua envergadura há de ceder passo à ponderação com os demais princípios constitucionais, notadamente quando diante da necessidade de se assegurar a razoável duração do processo e a ampla tutela à vida, como sói ocorrer em hipóteses como a dos autos, na qual se debate a ocorrência de crime contra a vida”, concluiu a ministra.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):RHC 167077

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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