TJMG: se o MP opina pela revogação da prisão, sua manutenção configura constrangimento ilegal
A 4ª Câmara Criminal do TJMG, no Habeas Corpus nº 18731676020238130000, decidiu que, se o representante do Ministério Público, que é titular da ação penal, opina pela revogação da prisão cautelar, a manutenção da prisão preventiva configura constrangimento ilegal.
Confira a ementa abaixo:
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – PRESCRIÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – SUSPENSÃO DO PROCESSO E PRAZO PRESCRICIONAL – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL FAVORÁVEL – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – SUFICIÊNCIA. A suspensão do processo é válida se o acusado não foi encontrado para ser citado, não compareceu às audiências nem constituiu advogado. Se o representante do Ministério Público, que é titular da ação penal, opina pela revogação da prisão cautelar, a manutenção da prisão preventiva, configura constrangimento ilegal, passível de ser sanado pela via do Habeas Corpus. (TJ-MG – HC: 18731676020238130000, Relator: Des.(a) Guilherme de Azeredo Passos, Data de Julgamento: 30/08/2023, 4ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 01/09/2023)
Falo mais sobre esse assunto no Curso Talon. Clique aqui para saber mais.
Leia também:
Informativo 597 do STJ: monitoramento eletrônico e constrangimento ilegal
STJ: parecer do MP é peça opinativa e sem caráter vinculante