STF mantém condenação de policiais militares por homicídio de estudante
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, negou recurso e manteve a condenação de seis policiais militares, um capitão, um sargento e quatro cabos, pelo homicídio de um estudante durante uma abordagem no bairro de Itaquera, na capital paulista. O julgamento foi realizado na sessão virtual encerrada no dia 20/2.
Ameaça
O caso ocorreu em 2008 durante a abordagem de dois estudantes com frascos de uma substância que os policiais acreditavam ser lança-perfume. Após ameaçá-los de morte, dois policiais mandaram que os jovens engolissem o líquido. Um deles conseguiu cuspir a substância, mas o outro engoliu e começou a passar mal. Levado por policiais civis a um hospital, ele não resistiu. A perícia demonstrou que a substância líquida era tricloroetileno, um produto utilizado na fabricação de solventes.
Condenações
Condenados pelo Tribunal do Júri, os seis policiais apresentaram apelação ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que confirmou as sentenças. Eles foram condenados pelos crimes de homicídio qualificado e constrangimento ilegal a penas que variam de 14 a 19 anos de prisão.
Alegação de falta de provas
No recurso apresentado ao STF, eles alegaram que não haveria provas de que a vítima tenha falecido em decorrência da ingestão de tricloroetileno por ordem deles e que a condenação se deu por má formulação dos quesitos apresentados aos jurados. Afirmaram, ainda, que o caso teria impacto em outras controvérsias (repercussão geral) sobre a competência ou não da Justiça Militar para julgar casos envolvendo policiais militares.
Sem repercussão geral
No voto pela rejeição do recurso, o ministro Alexandre de Moraes observou que não foi comprovada a repercussão geral, requisito essencial para o exame de recurso extraordinário pelo STF. Também destacou que as alegações apresentadas pelas defesas dos policiais, além de terem sido devidamente apreciadas pelo TJ-SP, são questões legais, sem comprovação de ofensa direta à Constituição Federal. Além disso, não indicaram o prejuízo que teriam sofrido nem de que modo as eventuais nulidades alegadas lhes favoreceriam.
O relator salientou que os argumentos apresentados no recurso trazem uma versão dos fatos diferente do que consta da decisão do TJ-SP, o que inviabiliza sua análise pelo STF, porque é necessário revisar provas, medida vedada na atual fase recursal pela Súmula 279.
A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1388045, que tramita em segredo de justiça.
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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.
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