Como as autoridades públicas estão acabando com o processo penal?
Este texto trata de um tema delicado, porém necessário.
Muito se fala sobre quem seriam os culpados pela crise do sistema jurídico nacional. Normalmente, atribuem a culpa às partes e aos Advogados, alegando que haveria um excesso de recursos no sistema processual brasileiro, isto é, de meios de impugnação que, no processo penal, permitiriam que se busque um prolongamento quase infinito do processo, com o fim de obter a impunidade por meio da prescrição.
Afirma-se, em suma, que os Advogados buscam a impunidade, tema sobre o qual já falei em outro texto (leia aqui).
Ocorre que esse discurso esconde inúmeros fatores que apenas quem está na prática forense consegue observar. Na verdade, se analisarmos detalhadamente, são as autoridades públicas, salvo exceções, que estão destruindo o processo penal brasileiro.
Basta ver, por exemplo, autoridades policiais que, desrespeitando completamente os Advogados, criam números obstáculos para impedir o acesso aos autos, como a exigência de requerimentos escritos, os atrasos na apreciação de pedidos e outros meios igualmente burocráticos ou desidiosos.
Da mesma forma, com esse desrespeito à defesa, algumas autoridades policiais constroem um inquérito policial que não tem o objetivo de investigar, mas sim de juntar elementos que subsidiem a pretendida denúncia que será elaborada pelo Ministério Público.
Some-se a tudo isso o fato de que, como já analisei em outro (leia aqui), muitos Juízes decidem sempre de forma favorável ao Ministério Público, e teremos um processo penal integralmente da acusação.
Noutros temos, a autoridade policial busca elementos para a denúncia e o Juiz, salvo exceções, apenas concorda com o Ministério Público – às vezes deixa a sentença pronta antes de serem juntadas as alegações finais da defesa –, o que significa que, praticamente, o inquérito e o processo penal são desenvolvidos exclusivamente para a acusação.
Quem atrasa os processos? Será que há tantos Advogados descumprindo prazos no processo penal? Ou será que o problema é a falta – ou desídia – de Juízes e Promotores, assim como o excesso de processos, que é resultado da mentalidade acusatória de entre “denunciar e depois tentar provar no processo”?
A culpa por termos tantos presos cautelares é dos Advogados? Ou seria culpa da interpretação que se faz da garantia da ordem pública como fundamento para a prisão preventiva? E quanto aos processos de réus presos que demoram por muitos anos, normalmente com a alegação de que não há Juízes suficientes? É correta essa violação do direito fundamental à duração razoável do processo como decorrência de falhas no setor de RH de um órgão?
Quanto à execução penal, a situação é ainda mais grave. O atraso na apreciação dos pedidos de progressão de regime decorre da atuação dos Advogados ou seria consequência do fato de que promotores continuam requerendo e Juízes continuam deferindo a realização de exame criminológico, em que pese não haja previsão legal?
Precisamos pensar nas autoridades estatais que temos e naquelas que gostaríamos de ter. O processo penal não está arruinado em razão dos Advogados. Pelo contrário, a situação não está pior porque, felizmente, temos aguerridos Advogados e Defensores Públicos.
As autoridades que atuam na persecução criminal precisam entender qual é a finalidade do processo penal (garantia contra arbitrariedades). Como já afirmei em outras oportunidades, a autoridade que depende da autoafirmação de sua autoridade é apenas um tolo querendo uma massagem tântrica no seu ego. E o processo penal não existe para isto!
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