Vale a pena ler de tudo?
Em artigos anteriores, indiquei 100 livros complementares (leia aqui), assim como os principais livros que sugiro para Advogados Criminalistas (clique aqui), listei os livros que marcaram minha formação na área penal (leia aqui), mencionei 5 livros não jurídicos para Advogados (leia aqui), demonstrei como devemos escolher livros para a Advocacia Criminal (leia aqui) e apresentei técnicas para ler mais de um artigo por dia (leia aqui ou veja o vídeo aqui).
Ademais, em um dos meus artigos mais lidos (“9 coisas que eu gostaria de ter ouvido na faculdade de Direito”), expliquei que devemos ler de tudo. Aliás, essa foi a primeira dica (leia aqui).
Todos os livros merecem ser lidos, seja quem for o autor ou a ideia que ele defende (salvo discursos de ódio). Frequentemente, ouço alunos e leitores dizendo que jamais leriam o livro de determinado autor punitivista – quase sempre citam o mesmo nome – ou de determinado jurista que tem uma personalidade difícil e é visto como “antipático”.
Pois bem.
Leio diariamente desde o primeiro dia de faculdade. Dificilmente passei mais de 24 horas sem ler algum livro ou artigo científico.
Durante todo esse tempo, comecei lendo materiais de aula e livros indicados pelos professores. A minha curiosidade por temas que veria apenas no final da faculdade – assim como a pretensão de ser aprovado em algum concurso ainda durante a graduação – me fez querer ter uma visão geral de todas as disciplinas.
Naquele momento, comecei a utilizar sinopses jurídicas e manuais. Nos dois primeiros semestres da faculdade, já tinha um conhecimento razoável – mas não aprofundado – de várias disciplinas que apenas encontraria na sala de aula dois ou três anos depois, como Processo Penal, Legislação Penal Especial, Processo Cautelar, Direitos Reais, Sucessões, Família e Licitações.
Não tenho nada contra esse tipo de leitura, que, inclusive, exerceu sua função naquele período da minha vida, mas, após algum tempo, precisei aprofundar no conteúdo. Assim, comecei a deixar as sinopses de lado e me dediquei à leitura de cursos, tratados e manuais, passando, em seguida, para a leitura de livros específicos sobre determinados temas.
Em Processo Civil, por exemplo, saí das sinopses diretamente para Ovídio Baptista, Barbosa Moreira, Humberto Theodoro Júnior, Alexandre Freitas Câmara e Ada Pellegrini Grinover. Em Direito Penal, após a leitura das sinopses e dos cursos de Rogério Greco, iniciei a leitura de Cezar Roberto Bitencourt, Régis Prado e outros.
Cada leitura deve cumprir sua função atual: procurar uma tese defensiva, ter um panorama da matéria, aprofundar as especificidades dogmáticas de determinado assunto, ver pontos de vista diferentes dos normalmente vistos etc.
Assim, sem preconceito, considero que qualquer livro deve ser lido, seja quem for seu autor.
Não é segredo que tenho uma visão garantista sobre as Ciências Criminais. Ainda assim, os dois últimos livros que li foram “Operação Satiagraha” (escrito pelo ex-Delegado Protógenes Queiroz) e “Polícia Federal – A lei é para todos”, de autoria de Carlos Graieb e Ana Maria Santos. Os dois livros apresentam uma postura de combate à criminalidade acima de tudo, inclusive com afirmações punitivistas, com a aparência de total irrelevância dos direitos fundamentais dos acusados. Isso vai contra o que defendo, mas, ainda assim, considero importante ver esse outro ponto de vista, especialmente para definir os fundamentos da crítica.
Para quem deseja uma total imersão nas Ciências Criminais, é imprescindível ler de tudo: autores garantistas, punitivistas, práticos, teóricos, monografias, jornais, casos reais, biografias, livros de oratória, textos de Filosofia, Sociologia, Criminologia e Política etc.
Especificamente para Advogados Criminalistas, também se sugere a leitura de livros não jurídicos, como aqueles de empreendedorismo, marketing jurídico e gestão de escritórios.
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