violência doméstica

Evinis Talon

Câmara aprova pena maior para lesão corporal em violência doméstica

07/12/2023

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Black Friday já passou. Para quem não conseguiu adquirir o Premium com o desconto de quase mil reais, disponibilizo um cupom, por 48 horas, para adquirir com desconto de 490 reais.
20% de desconto! Pode pagar em 12 vezes de R$ 190,96.
O plano Premium é o meu curso mais completo, vitalício, paga apenas uma vez na vida e tem acesso a todos os meus cursos atuais e que lançarei.
CLIQUE AQUI, escolha o plano Premium e, no pagamento, insira o cupom: talon20

Câmara aprova pena maior para lesão corporal em violência doméstica

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) projeto de lei que aumenta a pena por lesão corporal cometida no âmbito de violência doméstica. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES), o Projeto de Lei 9905/18 estabelece que a pena será aumentada de 1/3 até a metade também se a lesão for cometida por razões da condição do sexo feminino ou for praticada na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima (filhos ou pais e mães, por exemplo).

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Ana Paula Lima (PT-SC), pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

Para Helder Salomão, o projeto procura coibir os traumas que crianças e adolescentes sofrem ao presenciar agressões de suas mães no ambiente doméstico. “Não podemos continuar permitindo que essa violência aconteça. A proteção à infância é fundamental em qualquer país”, disse.

Segundo o Código Penal, a lesão praticada em razão da condição do sexo feminino tem pena prevista de reclusão de 1 a 4 anos. Esse termo é definido como contexto de violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Quando cometida contra ascendente, descendente ou cônjuge, a pena é aumentada em 1/3 se a lesão for de natureza grave ou dela resultar morte.

“Debater esse tema se faz necessário para quebrar o círculo da violência. Não se pode naturalizar a violência”, afirmou a relatora Ana Paula Lima.

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) explicou que o Congresso já aprovou pena mais grave para feminicídio cometido diante desses familiares, o que justifica a ampliação do agravante para outros atos de violência. Ela lembrou ainda que a violência na presença de filhos e pais demonstra que o agressor não se importa com o sofrimento da família. “Essa conduta gera um trauma tão intenso na pessoa que presenciou a violência, podendo perdurar por toda a sua vida”, destacou.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) alertou para a possibilidade de as pessoas que crescem em ambientes violentos repetirem essas condutas. “A violência dentro de casa ganha pernas, vai para as dobras do País, para os becos das cidades, e se transforma num processo de naturalização”, ressaltou.

Já o deputado Abílio Brunini (PL-MT) afirmou que a luta contra a violência doméstica une campos ideológicos divergentes. “A pena por violência contra as mulheres na frente dos filhos tem de ser agravada, sim. Tem de se penalizar de forma mais radical. Deveria ser penalizada radicalmente qualquer pessoa que agredisse uma mulher”, defendeu.

Quer saber mais sobre esse assunto? Conheça aqui todos os meus cursos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

Leia também:

STF: nova ação penal contra ex-presidente é enviada à primeira instância

STF: o bisavô tem a pena aumentada

Câmara: CCJ aprova uso de tornozeleira eletrônica em acusados de violência doméstica

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon