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STJ: Relatora afasta sigilo de denúncia contra governador do Acre

04/12/2023

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STJ: Relatora afasta sigilo de denúncia contra governador do Acre

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi determinou a suspensão do sigilo sobre o processo em que o governador do Acre, Gladson Cameli (PP), e mais 12 pessoas foram denunciados por uma série de crimes relacionados a irregularidades em licitação e na execução de contrato com uma empresa privada.

Além da abertura de ação penal contra os 13 investigados, o MPF pede na denúncia que o governador seja afastado do cargo até o fim da instrução criminal e que todos eles sejam impedidos de deixar o país sem autorização judicial. Relatora do processo no STJ – tribunal competente para julgar governadores por crimes comuns –, Nancy Andrighi informou que o caso será analisado em momento oportuno, sem data definida.

Na mesma decisão em que suspendeu o sigilo, a ministra autorizou o compartilhamento de informações e provas que integram a denúncia com a Polícia Federal, a Controladoria Regional da União no Acre, o Ministério Público estadual e a Assembleia Legislativa – para a apuração da conduta do governador na esfera político-administrativa.

Crimes teriam começado em 2019

Os 13 investigados foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República, no último dia 28, pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude a licitação. Iniciadas em 2019, as práticas ilícitas teriam causado prejuízos de quase R$ 11,7 milhões aos cofres públicos, segundo a denúncia.

De acordo com o MPF, a denúncia decorre de fraudes na contratação da Murano Construções Ltda. – e na respectiva licitação – para a realização de obras de engenharia viária e edificação, pelas quais a empresa teria recebido R$ 18 milhões. As supostas irregularidades nesse contrato foram apuradas no contexto de uma investigação mais ampla, denominada Operação Ptolomeu.

Também foram denunciados a esposa e dois irmãos do governador, empresários, servidores públicos e pessoas que teriam agido como “laranjas” no esquema criminoso.

Interesse público à informação se sobrepõe ao direito à intimidade dos acusados

Ao decidir pelo levantamento do sigilo, a ministra Nancy Andrighi afirmou que, tendo sido concluídas as investigações da fase pré-processual e oferecida a denúncia ao STJ, não há mais razão para impedir a publicidade sobre os fatos em apuração. “O interesse público à informação (artigo 93, IX, da Constituição Federal) se sobrepõe, na situação concreta, ao direito à intimidade dos acusados (artigo 5°, LV, da CF)”, disse a relatora, para quem não há nenhuma exceção que justifique a tramitação sigilosa do processo.

Em relação aos pedidos de compartilhamento, Nancy Andrighi observou que essa pretensão encontra respaldo no artigo 3°, VIII, da Lei 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas) e nas Convenções de Palermo e de Mérida.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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