STJ: imprescindibilidade da genitora admite domiciliar em regime diverso do aberto
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 516.429/SP, decidiu que “em razão das peculiaridades do caso e, desde que demonstrada a imprescindibilidade da genitora, admite-se a prisão domiciliar mesmo se tratando de regime diverso do aberto”.
Confira a ementa relacionada:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXECUÇÃO DA PENA. PRISÃO DOMICILIAR. FILHO MENOR DE 12 ANOS. IMPRESCINDIBILIDADE DE CUIDADOS. NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto em sintonia com a jurisprudência pacífica do STJ. 2. Esta Corte tem entendido que, em razão das peculiaridades do caso e, desde que demonstrada a imprescindibilidade da genitora, admite-se a prisão domiciliar mesmo se tratando de regime diverso do aberto. 3. No caso em apreço, não se demonstrou na presente impetração em que medida a paciente seria imprescindível aos cuidados da filha menor, restando, por tudo isso, inviável o provimento do agravo regimental. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 516.429/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/9/2019, DJe de 23/9/2019.)
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