TJMG: tese contemplada na sentença impede nulidade por ausência de fundamentação
A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na Apelação criminal nº 1.0000.23.128539-6/001, decidiu que se a tese defensiva foi contemplada, ainda que indiretamente, na motivação da sentença, incoerente o reconhecimento da nulidade por ausência de fundamentação.
Confira a ementa abaixo:
Apelação criminal. Roubo. Preliminar. Nulidade da sentença. Ausência de motivação. Inocorrência. Auto de reconhecimento. Prestabilidade da prova. Convalidação em juízo. Contraditório. Ampla defesa. Materialidade e autoria delitivas. Arcabouço probatório robusto. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Dosimetria escorreita. Maus antecedentes e multirreincidência. – Verificado que a tese defensiva foi contemplada, ainda que indiretamente, na motivação da sentença, incoerente o reconhecimento da nulidade por ausência de fundamentação. – A inobservância das formalidades do procedimento de reconhecimento não tem o condão de invalidar a prova dos autos que foi convalidada em juízo pelos princípios do contraditório e da ampla defesa. – O reconhecimento do agente do roubo pela vítima, de forma serena e segura, corroborado por outras provas, é elemento concreto a indicar a autoria delitiva dos crimes patrimoniais praticados clandestinamente e justifica a condenação. – Lesiona o patrimônio – bem jurídico penalmente tutelado – a subtração de objeto alheio, independentemente do valor econômico a ele agregado, permitida, pois, a incidência da sanção estatal previamente estabelecida pelo legislador com fulcro nos princípios da fragmentalidade e da legalidade, orientadores do bom convívio social. (TJMG – Apelação Criminal nº 1.0000.23.128539-6/001, Rel. Des. Cássio Salomé, 7ª Câmara Criminal, j. em09.082023, p. em09.08.2023).
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