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Evinis Talon

As 13 coisas que seu professor de Direito Penal provavelmente não disse a você

22/09/2017

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As 13 coisas que seu professor de Direito Penal provavelmente não disse a você

Inspirado no meu artigo “9 coisas que eu gostaria de ter ouvido na faculdade de Direito” (leia aqui), decidi formar essa pequena lista com a minha humilde opinião. Talvez o seu professor de Penal tenha dito algumas (ou todas) essas coisas, mas normalmente não é o que acontece.

Não devemos culpar aqueles professores que não tenham dito as coisas que direi neste artigo. O tempo de aula é sempre muito curto para trazer algo estranho à disciplina. Além disso, há sempre um dilema, pois o professor pode ser visto como o indivíduo sincero que traz as notícias ruins ou um antipático que pretende amedrontar os alunos.

Sempre optei por correr esse risco. Confesso que isso não é coragem, mas sim egoísmo. Fui o primeiro da minha família a ter uma formação (não apenas jurídica). Sobre não ter parentes no Direito, recomendo um texto que escrevi recentemente (leia aqui).

Apesar de termos mais de um milhão de Advogados no país e dezenas de milhares de Juízes, Promotores e Defensores Públicos, não há ninguém da área jurídica na minha família, nem mesmo um parente distante.

Não tive quem me dissesse essas coisas, que apenas descobri muito tarde. Dessa forma, espelhando-me nos meus alunos e nas pessoas que me seguem, digo a eles tudo que gostaria de ter ouvido.

Aliás, normalmente sou o primeiro professor a encontrar os alunos da Graduação (Direito Penal I) ou da Pós-Graduação (aulas inaugurais). Assim, reservo alguns minutos para dizer as boas e as más notícias.

Comecemos então:

1) Na Advocacia Criminal, você poderá receber muito mais do que em qualquer concurso

Isso é algo que poucos estudantes ouvem durante a faculdade. É raro um professor apresentar a eles a tabela de honorários da OAB e falar sobre como esses honorários evoluem após títulos acadêmicos, notoriedade, produção científica, resultados anteriores etc.

Na Advocacia, sobretudo na Criminal, os honorários não se vinculam preponderantemente ao tempo despendido pelo profissional, tampouco são ganhos fixos e imutáveis. O valor dos subsídios de um Advogado Criminalista depende de sua expressividade.

Ao contrário das outras áreas, a Advocacia Criminal não tem um “teto”. Explico: um Advogado Civilista tem como teto o valor da dívida e, normalmente, aplica um percentual de 20%. Portanto, uma cobrança de R$10.000,00 teria como honorários cerca de R$2.000,00, além da possibilidade de honorários sucumbenciais.

A Advocacia Criminal não tem esse teto, pois a liberdade é um direito de valor inestimável. O teto dependerá do (re)conhecimento do Advogado.

Dessa forma, o Advogado Criminalista pode receber por processo o que ocupantes de cargos públicos de ponta recebem por trimestre, semestre ou por ano tendo que administrar concomitantemente dezenas de milhares de processos.

A título de exemplo, a tabela da OAB/RS recomenda inúmeros valores mínimos de honorários, afirmando em seu art. 4º que os Advogados podem cobrar valores superiores.

Alguns valores sugeridos pela tabela: atuação no inquérito policial – R$6.768,00; defesa em procedimento comum ordinário (da denúncia até a sentença) – R$10.716,00; atuação em plenário do júri e o correspondente recurso ao Tribunal – R$23.688,00; “habeas corpus” em horário normal – R$10.716,00; pedido de direito (progressão de regime, livramento condicional, remição etc.) em processo de execução criminal – R$5.301,60.

Evidentemente, esses valores serão significativamente superiores a partir do momento em que o Advogado estabelecer o seu nome no mercado.

2) Contudo, o início na Advocacia Criminal é muito difícil

O início na Advocacia Criminal é difícil. Há inúmeros Advogados Criminalistas que nem chegam perto dos patamares mínimos descritos na tabela da OAB.

Diariamente, sou procurado por muitos servidores públicos que, influenciados com a minha saída da Defensoria Pública (leia aqui), desejam pedir exoneração e entrar na Advocacia privada, especialmente na Criminal.

Normalmente, digo todas as vantagens e desvantagens e, ao final, saliento: não me lembro de alguém ter entrado e permanecido na Advocacia Criminal nos últimos 3 anos. Todos que se formaram e entraram nessa área optaram por começar a se preparar para concursos públicos ou já foram aprovados e abandonaram a Advocacia.

Sinceramente, não me lembro de algum amigo ou conhecido que permaneceu.

Mesmo para quem possui títulos acadêmicos, leciona e tem alguma notoriedade, os primeiros meses na Advocacia Criminal são extremamente difíceis. Ao lado dessa realidade, o aspirante a Advogado começa a ver editais de concursos que remuneram dignamente a partir do primeiro mês de exercício. E as dúvidas aparecem.

Quem resiste a esse início turbulento pode conseguir aproveitar a realidade que descrevi no item 1.

3) Abandone os livros de Direito Penal mastigado

Mesmo no início da faculdade, os estudantes devem manter certa distância de livros resumidos, mastigados, desenhados etc. Precisamos fugir desse círculo vicioso!

É comum vermos estudantes que querem respostas rápidas: apenas o conceito, suas características e as respectivas consequências. Para isso, valem-se de livros desprovidos de noções introdutórias ou análises mais aprofundadas.

Esse é o jeito aparentemente mais fácil de apreender (e não “aprender”) o conteúdo que, futuramente, será cobrado no exame da OAB e nas provas de concurso público.

Ocorre que isso reduz significativamente a capacidade de formar opinião e refletir sobre temas complexos. Se você permanecer durante toda a sua jornada como leitor de livros resumidos, terá dificuldades na sua atuação profissional e será visto como um mero decorador.

Num dia desses, perguntei no meu perfil do Facebook quais eram os 6 maiores penalistas vivos do mundo. Assustei-me quando vi que quase todas as respostas tinham uma lista 100% brasileira e apenas com professores de cursinhos preparatórios. Precisamos mudar essa realidade!

Precisamos de mais Roxin, Cervini, Zaffaroni, Silva Sanchez, Ferrajoli etc.

4) De onde surgem os primeiros clientes na Advocacia Criminal?

Essa é uma coisa que o seu professor de Direito Penal precisava ter falado.

Os primeiros clientes na Advocacia Criminal serão seus familiares e amigos ou pessoas indicadas por eles. O relacionamento é uma das partes mais importantes da Advocacia.

Para quem quer advogar, o marketing não se faz com anúncios, postagem da localização do GPS/Facebook demonstrando que está em alguma delegacia ou no fórum, postagem de foto demonstrando que está elaborando alguma peça etc.

O marketing efetivo na advocacia é o marketing de conteúdo, ou seja, produção de livros e artigos demonstrando o seu conhecimento jurídico. O sucesso está nestes fatores: networking e produção científica.

5) Os direitos previstos na Lei de Execução Penal não são respeitados

Felizmente, o meu professor de execução penal me disse isso. Quem atua na área criminal terá, em algum momento, que ir até um presídio, oportunidade em que verá o maior descumprimento legal do Brasil.

Se seu professor também te disse isso, questione se ele fez ou produziu algo tentando mudar essa realidade. É dever dos operadores do Direito, inclusive – e principalmente – dos professores, mudar o “status quo”.

6) Ser Advogado Criminalista é uma constante guerra

Escrevi sobre isso em outro texto (leia aqui). Poucas autoridades respeitam os direitos e as prerrogativas da Advocacia, especialmente dos Criminalistas.

Há uma briga de egos entre os atores jurídicos. Alguns que estão na iniciativa privada exigem mais trabalho por parte daqueles que estão no serviço público, afirmando que estes são pagos com os recursos despendidos por todos.

Por outro lado, alguns – não todos – que estão no serviço público olham para Advogados iniciantes com desprezo, observam os Advogados combativos como obstáculos e encaram os Advogados bem-sucedidos – que normalmente possuem remuneração superior à deles – como alguém a ser superado a qualquer custo.

Isto não é a regra, mas acontece em muitos lugares.

7) Quem atua na área criminal será sempre o vilão para alguém (ou para muitos)

O Advogado Criminalista e o Defensor Público, quando atuam na defesa – e não na assistência da acusação -, são vistos pela sociedade como os propulsores da impunidade.

Além disso, muitas autoridades consideram que eles são “obstáculos à punição de criminosos”.

O Promotor criminal será considerado pelos réus como um perseguidor. Por outro lado, os Juízes Criminais serão vilões ou heróis, para as vítimas e para os acusados, dependendo se houve condenação ou absolvição.

Aliás, já ouvi um policial falando que “não adiantava prender porque o Juiz da comarca era medroso e soltava”. Em outras palavras, quem atua na área criminal sempre será um vilão para alguém.

8) O júri é uma das melhores partes da Advocacia Criminal, mas a adrenalina dos primeiros júris é quase fatal

É exatamente isso que eu escrevi. O júri é o local do improviso, da adrenalina, do grito, da estratégia, do sentimento… mas aquelas horas antes dos primeiros júris são estressantes se você não tem muita experiência com oratória. Ficará nervoso e pensará em mil possibilidades.

Contudo, como disse acima, durante o júri, você vai se transformar. Vai demonstrar o melhor que consegue ser. Estará tão focado(a) que parecerá outra pessoa em relação àquelas intimidantes horas antes do júri.

9) O Criminalista deve saber o seu papel. Caso contrário, fracassará

Quem atua na defesa penal deve ter em mente o papel que desempenha, reafirmando-o diariamente. Caso contrário, os constantes bombardeios de opiniões por parte da sociedade, da mídia e de outras instituições destruirá as suas convicções.

10) A defesa não precisa violar a lei para defender alguém

Muitos pensam que Advogados mentem, destroem provas etc. Contudo, as teses defensivas estão claramente previstas na lei, construídas pela doutrina ou recepcionadas pela jurisprudência.

Todos os casos, por mais complicados que pareçam, são passíveis de absolvição, desclassificação ou diminuição da pena sem a necessidade de que o Advogado interfira nos fatos ou viole a lei.

11) Como diz o Criminalista Roberto Parentoni: “na prática, a teoria é outra”

Quem trabalha na área penal sofre com o utilitarismo que se instaura na nossa área. Leis, doutrina e jurisprudência são diariamente superadas por uma prática que busca apenas resultados.

Prendem para delatar, prendem sem fundamento no art. 312 do CPP, quebram ou estabelecem sigilos indevidamente… tudo isso em prol do show e dos resultados midiáticos. O clamor público está vencendo a teoria. Precisamos reconhecer isso e lutar para que a teoria não sofra nas mãos da prática.

12) Domine a Parte Geral do Direito Penal e você terá vida fácil na Parte Especial

Essa é uma dica para aprendizado, prática na Advocacia, concursos públicos, exame da OAB etc.

Se quiser aprender a aplicar o Direito Penal em relação a qualquer crime da Parte Especial do Código Penal ou da legislação especial, domine a Parte Geral, especialmente a teoria do crime. Isso facilitará para que você desenvolva teses defensivas ou acusatórias em relação a qualquer crime legalmente previsto.

13) Se quiser aprender Penal, fuja ou enfrente o senso comum

Pelo senso comum, “cidadãos de bem” não praticam crimes (nem mesmo injúria, difamação ou crimes culposos), os “bandidos” merecem morrer e a presunção de inocência não existe.

Quem quer entender as Ciências Criminais tem duas opções: fugir do senso comum, deixando de se influenciar com esses discursos leigos que são contrários a tudo que você estuda, ou enfrentá-los diariamente.

Normalmente, eu opto por enfrentar. Quando um leigo diz que devemos comemorar a prisão alheia ou algo assim, eu pergunto qual é a Escola criminológica que ele está utilizando em suas alegações.

O que acontece? Ele fica em silêncio ou diz “a Escola da vida”, percebendo, logo em seguida, que disse algo vergonhoso sobre o que não faz a mínima ideia. E a vergonha passa a preponderar em detrimento do ódio que ele sentia.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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