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Evinis Talon

STJ: acórdão confirmatório da sentença não interrompe a prescrição

31/07/2023

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STJ: acórdão confirmatório da sentença não interrompe a prescrição

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC n. 458.193/BA, decidiu que “o acórdão confirmatório da sentença não constitui marco interruptivo da prescrição, ainda que modifique a pena imposta”.

Confira a ementa relacionada: 

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. ESTELIONATO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA. CONDENAÇÃO CONFIRMADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE REFORMADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE NOVO MARCO INTERRUPTIVO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça entende que o acórdão confirmatório da sentença não constitui marco interruptivo da prescrição, ainda que modifique a pena imposta. Precedente. 3. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício para reconhecer a extinção da punibilidade pela prescrição intercorrente. (HC n. 458.193/BA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20/8/2019, DJe de 23/8/2019.)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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