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Evinis Talon

Câmara: projeto torna crime hediondo ataque a escolas

07/08/2023

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Câmara: projeto torna crime hediondo ataque a escolas

O Projeto de Lei 3613/23 torna crimes hediondos o homicídio, a lesão corporal seguida de morte e a lesão corporal gravíssima cometidos no interior de instituições de ensino públicas ou privadas (incluindo educação básica, superior, técnica, profissionalizante e cursos de idiomas).

Com a medida, o condenado não terá direito a fiança e não poderá receber indulto, anistia e liberdade provisória, além de ter progressão de regime mais lenta. O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei dos Crimes Hediondos.

A proposta também modifica o Código Penal para tornar qualificado o homicídio cometido no interior dessas instituições de ensino, com pena de reclusão de 12 a 30 anos.

O projeto é do Poder Executivo e foi uma sugestão das famílias vitimadas pelo ataque à creche Cantinho Bom Pastor, em Blumenau (SC), ocorrido em abril deste ano. Na ocasião, um homem de 25 anos matou quatro crianças com idade entre 5 e 7 anos com uma machadinha.

Estudo elaborado pelo Instituto Sou da Paz, ONG sediada em São Paulo, apontou a ocorrência de 24 ataques a escolas no Brasil entre 2002 e abril de 2023, com um total de 137 vítimas (45 fatais e 92 não fatais).

Aumento da pena

Pelo projeto do governo, a pena para homicídio cometido em instituições de ensino será aumentada, de 1/3 até a metade, se a vítima for pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.

Também será aumentada em 2/3 se o autor for parente, tutor, curador ou empregador da vítima, ou ainda professor ou funcionário da instituição.

Novo crime

A proposta do governo prevê ainda um novo crime no Código Penal, denominado “Violência em Instituições de Ensino”, para regular as situações de lesão corporal praticada no interior das unidades de ensino, com pena de detenção de três meses a três anos.

Em casos de lesão corporal grave, gravíssima, lesão corporal seguida de morte ou quando o crime for cometido contra pessoa com deficiência, a pena será aumentada em 1/3.

Por fim, o projeto altera o Código de Processo Penal para permitir a decretação de prisão preventiva para os crimes cometidos nas dependências de instituições de ensino.

Tramitação

O projeto será distribuído para as comissões permanentes da Câmara dos Deputados.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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