TJDFT: cometer novo crime durante domiciliar gera maior reprovabilidade
A Terceira Turma Criminal do TJDFT decidiu, no processo nº 20180310078213, que a circunstância judicial da culpabilidade merece maior reprovabilidade para aquele que comete novo crime enquanto beneficiado com a prisão domiciliar.
Confira a ementa abaixo:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE FURTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUMENTO DESPROPORCIONAL DA PENA. REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Inviável a absolvição por insuficiência de provas, quando a condenação fundamenta-se em provas robustas, especialmente diante das declarações da vítima e depoimentos das testemunhas, corroborados pelos demais elementos constantes nos autos. 2. A circunstância judicial da culpabilidade é considerada como a reprovação social que o crime e o autor do fato merecem, relacionando-se à censurabilidade da conduta e à intensidade do dolo do agente. Merece maior reprovabilidade aquele que cometenovo crime enquanto beneficiado com a prisão domiciliar. 3. Mostrando-se exacerbado o aumento da pena-base, dá-se parcial provimento para sua adequação. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJ-DF 20180310078213 DF 0007641-34.2018.8.07.0003, Relator: JESUINO RISSATO, Data de Julgamento: 14/03/2019, 3ª TURMA CRIMINAL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 21/03/2019 . Pág.: 170/183)
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