TJRS: arrependimento eficaz e desclassificação do delito
A Terceira Câmara Criminal do TJRS decidiu, no RSE nº 70076535319, que caracteriza o arrependimento eficaz quando o acusado, após executar todos os atos suficientes para a consumação do crime, socorre a vítima, eficaz e voluntariamente, evitando a ocorrência do resultado morte.
Confira a ementa abaixo:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ARREPENDIMENTO EFICAZ. DESCLASSIFICAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. Arrependimento eficaz adequadamente demonstrado. Restou comprovado, neste caso, que o acusado, após executar todos os atos suficientes para a consumação do crime, socorreu, eficaz e voluntariamente, a vítima, acionando uma ambulância e a acompanhando ao hospital, evitando a ocorrência do resultado morte. Desclassificação do delito para outro que não de competência do Tribunal do Júri. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Recurso em Sentido Estrito Nº 70076535319, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ingo Wolfgang Sarlet, Julgado em 09/05/2018). (TJ-RS – RSE: 70076535319 RS, Relator: Ingo Wolfgang Sarlet, Data de Julgamento: 09/05/2018, Terceira Câmara Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 18/05/2018)
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