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Evinis Talon

TRF4: homem é condenado por transmitir e armazenar pornografia infantil

18/07/2023

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TRF4: homem é condenado por transmitir e armazenar pornografia infantil

A 11ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem de 42 anos por transmitir e armazenar conteúdos de pornografia infantil em meio digital. A sentença foi publicada na segunda (10/7) pelo juiz federal Roberto Schaan Ferreira.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação em maio de 2021 narrando que um porto-alegrense utilizou, em novembro de 2016, o aplicativo canadense “KIK” para transmitir dois arquivos de imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo crianças ou adolescentes. A denúncia também descreveu a operação de busca e apreensão realizada em 2018 na residência do suspeito, na qual os policiais encontraram um celular que continha mais arquivos de pornografia infantil. Ele foi preso em flagrante e, em seu depoimento, afirmou ter interesse sexual por imagens de meninas menores de idade. As ações foram consideradas criminosas, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº. 8.069/1990).

A defesa argumentou que os policiais teriam violado os direitos constitucionais ao silêncio e a não autoincriminação, ao acessarem os equipamentos eletrônicos do acusado sem o informarem da possibilidade de negativa. A defesa também requereu nulidade das provas que foram coletadas junto aos relatórios emitidos pelo Centro Nacional de Coordenação de Exploração Infantil do Canadá, pela utilização de tecnologias não previstas ou regulamentadas pela lei brasileira.

Ao analisar o caso, o juiz federal Roberto Schaan Ferreira entendeu que não houve violação dos direitos do acusado, pois a busca e apreensão foi autorizada judicialmente com o intuito de “apreender material que comprove a produção, venda, distribuição/troca e/ou armazenamento e material pornográfico infantil, com o expresso afastamento de sigilo e consequente deferimento de acesso aos dados neles constantes”.  O magistrado também entendeu que as provas disponibilizadas pelos relatórios do Centro Nacional de Coordenação de Exploração Infantil do Canadá eram legítimas por tratar-se de uma organização que fornece “informações preliminares que independem de quebra de sigilo judicial para a obtenção e divulgação às autoridades”.

Segundo Ferreira, o artigo 241-A do ECA traz sete ações nucleares típicas, todas associadas à difusão (especialmente pela rede mundial de computadores) do material pornográfico já produzido: oferecer (propor para aceitação), trocar (permutar, substituir), disponibilizar (permitir o acesso), transmitir (remeter de algum lugar a outro), distribuir (proporcionar a entrega indeterminada), publicar (tornar manifesto) e divulgar (difundir, propagar). “A conduta do réu enquadra-se mais propriamente às ações de transmitir”, completou o magistrado.

O magistrado julgou que o réu infringiu tanto o artigo 241-A quanto o 241-B, que criminalizam o armazenamento da pornografia envolvendo crianças. O réu foi condenado a quatro anos de reclusão e ao pagamento de multa. Conforme prevê a lei, a pena restritiva de liberdade foi substituída pela prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos. Cabe recurso ao TRF4.

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Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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