STJ

Evinis Talon

STJ: mantida pronúncia de réu acusado de matar namorada grávida

13/07/2023

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

STJ: mantida pronúncia de réu acusado de matar namorada grávida

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de um homem acusado de matar a namorada grávida. Por desconfiar da paternidade, ele teria golpeado a vítima na cabeça e ateado fogo no corpo.

O réu foi pronunciado pelos crimes de aborto provocado por terceiro e homicídio qualificado, mas responde em liberdade por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Após a corte estadual negar provimento ao recurso contra a sentença de pronúncia, a defesa impetrou habeas corpus no STJ, sob o argumento de que houve excesso de linguagem e nulidade na oitiva das testemunhas – as quais foram realizadas por carta precatória em momento posterior à manifestação do réu.

Ausência de constrangimento ilegal e de vícios na sentença de pronúncia

O ministro Og Fernandes observou que o acórdão do TJSP abordou adequadamente as questões levantadas no habeas corpus. Amparado em precedentes do STJ, a decisão mencionou que a inversão da ordem entre a oitiva das testemunhas de acusação e o interrogatório do réu não configura nulidade absoluta quando a inquirição é feita por meio de carta precatória.

Sobre a alegação de excesso de linguagem, a corte estadual afirmou não ter verificado “eloquência acusatória” ou “qualquer juízo de certeza” na sentença de pronúncia.

“Não se vislumbram, portanto, os requisitos para a concessão do pedido liminar, já que ausente constrangimento ilegal verificado de plano. Fica reservado ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo”, concluiu Og Fernandes.

O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Ribeiro Dantas.

Leia a decisão no HC 835.943.

Quer saber mais sobre esse assunto? Conheça aqui todos os meus cursos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

Leia também:

STJ: Corte Especial mantém prisão preventiva de investigados na Operação Faroeste

STJ: relator prorroga afastamento de desembargadora do TJBA

STJ: mantida prisão preventiva de desembargadora do TJBA investigada na Operação Faroeste

 

 

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon