STF cassa decisão que suspendia pena de médico condenado por morte e retirada de órgãos de criança
O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia suspendido a execução da pena de 21 anos de reclusão do médico Álvaro Ianhez, condenado pela morte e pela retirada de órgãos do menino Paulo Veronesi Pavesi. A decisão foi proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski em 4/4, na Reclamação (RCL) 57257, apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG).
Transplante irregular
O caso ocorreu há 23 anos, em Poços de Caldas (MG), onde Ianhez coordenava uma central irregular de transplantes e fraudou exames para atestar a morte encefálica da vítima para extrair rins e córneas que foram destinados, irregularmente, a uma lista de espera criada por ele próprio. Em abril de 2022, com a condenação, o presidente do Tribunal do Júri determinou a execução da pena, com expedição de mandado de prisão.
Suspensão da prisão
Contudo, a Sexta Turma do STJ, ao julgar habeas corpus, revogou a determinação de execução provisória da sentença e de prisão. O fundamento foi a decisão do STF nas ADCs 43, 44 e 54 sobre a ilegalidade da prisão preventiva ou da execução provisória da pena como decorrência automática da condenação do Tribunal do Júri. Para a Turma, a determinação de imediata execução da pena seria contrária ao princípio constitucional da presunção de inocência.
Reserva de Plenário
Na Reclamação ao STF, o MP mineiro sustentava que, ao decidir, a Turma do STJ teria afastado a incidência do artigo 492, inciso I, alínea “e”, do Código de Processo Penal (CPP), que autoriza a prisão provisória no caso de condenação a pena igual ou superior a 15 anos de reclusão. E, segundo o MP-MG, decisão nesse sentido por órgão fracionário contrariava o artigo 97 da Constituição Federal e a Súmula Vinculante 10, que tratam da cláusula de reserva de plenário.
Súmula vinculante
Ao acolher o argumento do MP-MG, o ministro Ricardo Lewandowski considerou caracterizada a inobservância da Súmula Vinculante 10. Ele lembrou, ainda, que a constitucionalidade da execução imediata de pena igual ou superior a 15 anos aplicada pelo Tribunal do Júri está sob análise do Plenário do STF no julgamento do RE 1.235.340 (Tema 1.068 da Repercussão Geral). “Desse modo, é necessário o retorno dos autos ao STJ para que este, por meio de seu Plenário ou Órgão Especial, se pronuncie sobre a matéria”, concluiu.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.
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