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CNJ: TJPE deve realizar audiências de custódia por videoconferência

07/04/2023

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CNJ: TJPE deve realizar audiências de custódia por videoconferência

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) deve retomar, em até 10 dias, a realização de audiências de custódia no estado. Caso medidas de distanciamento social por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) impeça a realização presencial, as audiências de custódia deverão ser realizadas por videoconferência, seguindo as diretrizes da Resolução nº 357/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A determinação foi feita em liminar concedida pelo conselheiro do CNJ Rubens Canuto, na terça-feira (12/1), no âmbito do Pedido de Providências nº 0010479-81.2020.2.00.0000. A realização de audiência de custódia por videoconferência durante a pandemia foi autorizada pelo CNJ em novembro de 2020 – em julho, o Conselho havia proibido as audiências nesta modalidade.

O advogado Vamario Soares Wanderley de Souza, que abriu o processo no CNJ, destaca que o TJPE não implantou a retomada das audiências de custódia, apesar de já fazer audiências de instrução e julgamento por videoconferência. Segundo ele, isso cria “a pior situação jurídica que pode existir” pois o preso não vai ser visto de forma nenhuma, gerando diversas violações aos seus direitos fundamentais.

Em seu posicionamento no processo, o TJPE defende que a Covid-19 é motivação idônea para a não realização das audiências de custódia. Segundo o Tribunal, a Resolução 357/2020 não revogou a Recomendação CNJ nº 62/2020, que padroniza medidas tomadas no sistema carcerário e de execução penal durante a epidemia.

Para o conselheiro Rubens Canuto, relator do processo, a correta interpretação da normativa do CNJ deve ser no sentido de que, em não sendo possível a realização da audiência de custódia de forma presencial em 24 horas, em razão da epidemia, deve-se realizá-la, necessariamente, por videoconferência. “Assim, não obstante a Recomendação 62/2020 não tenha sido formalmente revogada, parece-se que os tribunais, hoje, não estão mais autorizados a simplesmente considerar a pandemia de Covid-19 como motivação idônea para a não realização das audiências de custódia.”

Por isso, acrescentou, é dever dos tribunais adotar, com prioridade, todas as medidas necessárias ao reestabelecimento de tais audiências com a maior brevidade possível. Principalmente no caso do TJPE, que já conta com estrutura para tanto.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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