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STJ: MP é legítimo para propor ação penal em crimes sexuais contra crianças (Informativo 764)

08/03/2023

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STJ: MP é legítimo para propor ação penal em crimes sexuais contra crianças (Informativo 764)

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 28/11/2022 (processo sob segredo judicial), decidiu que “antes das alterações introduzidas pela Lei n. 12.015/2009, o Ministério Público já era parte legítima para propor a ação penal pública incondicionada destinada a verificar a prática de crimes sexuais contra crianças”.

Informações do inteiro teor:

A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, mesmo antes das alterações introduzidas pela Lei n. 12.015/2009, o Ministério Público já era parte legítima para propor a ação penal pública incondicionada destinada a verificar a prática de crimes sexuais contra crianças, pois a proteção integral à infância é dever do Estado, conforme previsto na Constituição Federal.

A Corte de origem, no tocante a alegada decadência, consignou que, com o advento da Lei n. 12.015/2009, os delitos de estupro passaram a exigir a condição de procedibilidade consistente na representação. No caso, a representação somente ocorreu em 2016 porque nesse ano é que os fatos vieram à tona, mas estes foram praticados entre os anos de 2006 e 2008, ou seja, quando a vítima era ainda uma criança. Logo, não há falar em necessidade de representação, pois a ação penal era pública incondicionada em razão da sua menoridade, a teor do art. 225 do Código Penal.

Assim, não se pode condicionar à opção dos representantes legais da vítima, ou ao critério econômico, a persecução penal dos crimes definidos pela Constituição Federal como hediondos, excluindo da proteção do Estado as crianças submetidas à prática de delitos dessa natureza. Vale dizer, é descabida a necessidade de iniciativa dos pais quando o bem jurídico protegido é indisponível, qual seja, a liberdade sexual de criança, que, conquanto não tenha sofrido violência real, não possui capacidade plena para determinação dos seus atos, dada a sua vulnerabilidade.

Informações adicionais:

LEGISLAÇÃO

Código Penal, art. 225

Veja aqui o vídeo do julgamento. 

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Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) –  Edição nº 764 – leia aqui. 

Leia também:

STJ: afastamento da hediondez é restrito ao tráfico privilegiado (Informativo 760)

Câmara: Projeto fixa casos em que Ministério Público poderá não propor ação penal

STJ: favorecimento à exploração sexual de criança é crime instantâneo (Informativo 754)

 

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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