Direito ao silêncio

Evinis Talon

Câmara: projeto tipifica violação à intimidade e vida privada

01/03/2023

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Câmara: projeto tipifica violação à intimidade e vida privada

O Projeto de Lei 207/23 insere no Código Penal o crime de violar a intimidade e a vida privada de uma pessoa, clandestinamente ou contra a vontade dela.

A pena prevista na proposta em análise na Câmara dos Deputados é de reclusão de 2  a 4  anos e multa. Se o agente cometer o crime remota ou virtualmente, a pena será aumentada de um a dois terços.

Autora da proposta, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) ressalta que a Constituição já estabelece que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

O Código Penal já tipifica os crimes contra a liberdade pessoal e os crimes contra a inviolabilidade do domicílio, da correspondência e dos segredos. Mas, para a parlamentar, o código não abarca todas as condutas de violação de intimidade e da vida privada, seja de forma pessoal ou de modo remoto ou virtual.

“Imaginemos a situação de um casal que aluga um apartamento e, durante a estadia, percebem que no quarto onde dividiam sua intimidade e mantinham sua vida privada foi instalada uma câmera escondida pelo proprietário do imóvel”, citou.

“Outra ocorrência digna de destaque é se utilizar de um dispositivo como um drone para trafegar tranquilamente pelo espaço aéreo de uma residência alheia, com a finalidade de violar de forma remota e virtual as dependências”, completou.

Tramitação

O projeto ainda será despachado para a análise das comissões permanentes da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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