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Evinis Talon

STF: validade menor para porte de arma de policiais aposentados no PR

09/04/2023

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STF: validade menor para porte de arma de policiais aposentados no PR

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade de norma do Paraná que concede porte de arma de fogo a policiais civis aposentados com prazo de validade inferior ao previsto na legislação federal. Por unanimidade de votos, o Plenário entendeu que não houve invasão da competência da União para legislar sobre material bélico e julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7024.

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), autora da ação, alegava que o Decreto estadual 8.135/2017, que regulamenta as identificações funcionais dos policiais civis, teria invadido a competência legislativa da União para dispor sobre porte de armas e criado condições e impedimentos não previstos no Decreto Federal 9.847/2019, como a redução à metade do prazo de validade do porte.

Segurança pública 

Ao votar pela improcedência do pedido, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, avaliou que a legislação sobre porte de armas está mais relacionada com segurança pública do que com Direito Penal ou material bélico. Por isso, entendeu que há competência concorrente da União e dos estados e, portanto, autonomia para que estes entes legislem sobre a matéria, desde que respeitados os limites impostos pela Constituição e pelas normas gerais previstas na lei federal.

Norma mais protetiva

No caso dos autos, o decreto estadual define o prazo de cinco anos para a renovação dos testes psicológicos necessários à manutenção do porte pelos policiais civis aposentados. Para Barroso, essa previsão é mais protetiva do que a do Decreto federal 9.847/2019, que estabelece o prazo de 10 anos.

A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 16/12.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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