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STJ suspende depoimentos em ação penal contra ex-presidente do Peru

09/04/2023

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STJ suspende depoimentos em ação penal contra ex-presidente do Peru

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu, nesta quarta-feira (11), a tomada de depoimentos de testemunhas residentes no Brasil em uma ação penal que tem como réu o ex-presidente do Peru Ollanta Humala.

Os depoimentos seriam colhidos no cumprimento de um pedido de cooperação internacional dirigido pelas autoridades peruanas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil. A defesa de Ollanta Humala diz que tais diligências precisariam ter sido autorizadas pelo STJ.

Segundo a ministra, em razão da proximidade dos depoimentos – marcados para as próximas duas semanas – e da probabilidade do direito alegado pelo ex-presidente, é prudente suspender o cumprimento do pedido de cooperação internacional até que o STJ julgue o mérito da reclamação protocolada pela defesa.

Competência do STJ teria sido usurpada

Na ação penal em tramitação no Peru, que investiga o político pelo suposto crime de lavagem de dinheiro, o juízo determinou a coleta dos depoimentos de diversas testemunhas, algumas delas residentes no Brasil. Os interrogatórios estavam marcados para o período de 16 a 25 de janeiro.

De acordo com Ollanta Humala, o pedido de cooperação internacional chegou ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e foi encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF) para execução.

A defesa sustenta que houve usurpação da competência constitucional do STJ, ao qual caberia conceder exequatur à decisão que determinou a oitiva das testemunhas no Brasil, conforme o artigo 105, I, “i”, da Constituição Federal. Para os advogados do ex-dirigente peruano, o pedido deveria tramitar em forma de carta rogatória, para ser analisado pelo STJ.

Respeito ao devido processo legal

A ministra Maria Thereza de Assis Moura declarou que a questão levantada pela defesa diz respeito à observância do devido processo legal, pois o procedimento das cartas rogatórias é contencioso – ou seja, envolve conflito entre as partes interessadas –, de acordo com o estabelecido na legislação processual brasileira e no Regimento Interno do STJ.

“O ponto central da discussão envolve a indispensabilidade da concessão de exequatur para a outorga de eficácia às decisões judiciais proferidas por autoridade estrangeira”, resumiu a magistrada. Em sua decisão, ela apontou o risco de perecimento do direito alegado pelo autor da reclamação para justificar a concessão da liminar.

A presidente do STJ solicitou ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (vinculado à Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública) o envio de informações detalhadas sobre o caso, que servirão para embasar o julgamento do mérito da reclamação.

Leia a decisão na Reclamação 44.565.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

Leia também:

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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