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Evinis Talon

STJ: mantida prisão de empresário paraibano acusado de tráfico

09/04/2023

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STJ: mantida prisão de empresário paraibano acusado de tráfico

Por não verificar ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, indeferiu o pedido de habeas corpus ajuizado em favor de um empresário paraibano acusado de atuar como traficante de drogas.

O preso – que seria ligado a um dos principais líderes de uma organização criminosa – era um dos alvos da Operação Sol Nascente, deflagrada pela Polícia Federal (PF) em novembro de 2022, na Paraíba e em outros quatro estados, contra um grupo supostamente envolvido com o tráfico. Segundo a PF, o suspeito teria negociado imóvel com recursos ilícitos e também utilizado sua conta bancária para movimentar valores do comércio de drogas.

O empresário, que estava foragido, foi encontrado em um show em São Paulo, onde foi abordado e preso. A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), pretendendo que a prisão fosse substituída por medidas cautelares diversas, mas a liminar foi negada pelo relator.

Liberdade dos acusados pode atrapalhar as investigações

No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou a ocorrência de constrangimento ilegal, uma vez que a custódia cautelar, além de desprovida de fundamentação idônea, não preencheria os requisitos autorizadores previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).

A ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que o TJPB ainda não analisou o mérito do habeas corpus anterior, motivo pelo qual o STJ não pode examinar o novo pedido, nos termos da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia. A súmula poderia ser afastada na hipótese de ilegalidade flagrante, mas essa condição não foi verificada pela presidente do STJ.

Em relação ao argumento de falta de fundamentação do decreto prisional, a ministra apontou o entendimento do TJPB segundo o qual a medida é necessária para garantir a instrução criminal e a aplicação da lei penal, pois, além da ampla probabilidade de fuga dos envolvidos, a sua liberdade poderia ser um empecilho para as investigações realizadas pela polícia.

Leia a decisão no HC 795.414.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

Leia também:

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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