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Evinis Talon

STF mantém afastamento do governador de Alagoas

09/04/2023

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STF mantém afastamento do governador de Alagoas

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, manteve o afastamento de Paulo Dantas do cargo de governador de Alagoas. A decisão se deu na Suspensão de Liminar (SL) 1583, ajuizada pelo governo estadual contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impôs a ele diversas medidas cautelares criminais.

Dantas é investigado por supostamente integrar uma organização criminosa que desviaria verbas públicas do pagamento de remuneração a servidores fantasmas da Assembleia Legislativa do estado, posteriormente sacados em espécie e manipulados em favor de terceiros. Segundo a Polícia Federal, ao assumir o governo, ele manteve o controle sobre os desvios e prosseguiu sendo o maior beneficiário do esquema, além de utilizar seu cargo para atrapalhar as investigações.

Alegações

Na ação, o governo de Alagoas argumentou que a imposição das medidas cautelares diversas da prisão viola os princípios da presunção de inocência, da ampla defesa, da separação dos poderes, da autonomia federativa e da soberania popular, causando prejuízo ao interesse público e ao regular andamento da campanha eleitoral, pois Dantas disputa o segundo turno do pleito.

Matéria penal

Ao negar seguimento ao pedido, a presidente do STF reforçou seu entendimento no sentido do não cabimento da suspensão de liminar em matéria penal. Segundo ela, não há, em qualquer dispositivo legal ou regimental, norma que autoriza a medida nesse campo. Na sua avaliação, interpretando as Leis 12.016/2009 e 8.437/1992, que regem o uso desse instrumento jurídico, chega-se à conclusão de que a contracautela só está à disposição do Poder Público e quando houver decisão proferida contra si, somente cabível em processos de natureza civil.

De acordo com a ministra Rosa Weber, em matéria penal, o particular, na condição de investigado, denunciado ou réu, possui os mesmos direitos assegurados pela Constituição Federal e pelas leis independentemente de sua condição pessoal ou de seu vínculo profissional.

Diferenciação inadmissível

Para a presidente do STF, possibilitar a veiculação de pedido suspensivo em favor de agentes públicos em procedimentos criminais acarreta a criação de “inadmissível” diferenciação entre autoridades estatais, que possuiriam à disposição o instrumento, além do já garantido habeas corpus, e pessoas físicas não submetidas a vínculo com o Estado para os quais somente estaria ao alcance o HC.

Patrimônio em risco

Mesmo que fosse possível superar o obstáculo processual, a ministra destacou que o pedido é inviável, uma vez que não é possível revolvimento de fatos e provas no âmbito de suspensão de liminar. Além disso, ela observou que está presente, no caso, o perigo da demora inverso, pois caso se restabelecesse o exercício do cargo de governador a Dantas que, nos termos da decisão do STJ, supostamente se utilizou para a prática de ilícitos penais, estariam em risco o patrimônio público e a moralidade administrativa.

Retirada do sigilo

Por avaliar que os autos não veiculam elementos sensíveis a justificarem sua tramitação em segredo de justiça, a presidente do Supremo determinou o levantamento do sigilo da ação.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

Leia também: 

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STJ: cautelares diversas da prisão não possuem prazo (Informativo 741)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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