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Evinis Talon

TRF1: atividade de radiodifusão sem autorização do poder público é crime

21/06/2022

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TRF1: atividade de radiodifusão sem autorização do poder público é crime

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação, mantendo a sentença, do Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Piauí (SJPI), que condenou um radiodifusor, ora apelante, à pena de detenção, substituída por duas penas privativas de direitos, pela exploração clandestina de uma emissora de rádio, atividade de telecomunicações mediante funcionamento de Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos (SARC), delito previsto no art. 183 da Lei 9.472/1997 (que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações).

Na apelação, argumentou a defesa que os fatos descritos não se incluem no delito (tipo penal) de instalação ou utilização de telecomunicações sem observância do disposto no art. 70 da Lei 4.117/1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações) e nos regulamentos. Alegou, o recorrente, que por insuficiência de comprovação material a conduta não constitui crime (atipicidade) com base no princípio do in dubio pro reu.

Sustentou também, o apelante, que não é o autor da conduta delituosa, uma vez que o procedimento administrativo instaurado para apuração dos fatos no âmbito da Agencia Nacional de Telecomunicações (Anatel) foi arquivado, sem ter sido imposta a ele, acusado, nenhuma sanção, o que impossibilitaria uma condenação criminal.

A relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, salientou a importância de diferenciar os tipos penais para o enquadramento da conduta para definição da competência entre a Justiça Federal Comum e o Juizado Especial Federal, considerando que o crime do art. 70 da Lei 4.117/62 é infração de menor potencial ofensivo, competência dos Juizados Especiais Criminais, tanto para o processamento quanto para o julgamento.

Verificou a magistrada que, no processo, ficaram comprovadas a materialidade (a prática do crime) e a autoria delitiva, porque o denunciado era sócio majoritário, proprietário e responsável pelos equipamentos necessários para o funcionamento da rádio e tinha ciência da necessidade de regularizar as pendências para fins de utilização do SARC, até porque uma autorização da mesma espécie já teria sido solicitada num momento anterior, quando a emissora em investigação ainda operava em “AM”, tendo posteriormente migrado para a “FM”.

A desembargadora federal ressaltou que uma das testemunhas foi gerente da rádio investigada de 1999 a 2016, já tendo ido duas vezes a Brasília para resolver processos relacionados ao pedido de autorização da emissora, comprovando a habitualidade do delito.

Desse modo, constatou a relatora, comprovaram-se a materialidade, a autoria e a habitualidade da conduta, sendo correta a imputação ao réu da prática do crime disposto no art. 183 da Lei 9.472/1997, e votou, a magistrada, pela manutenção da sentença apelada, bem como pela dosimetria da pena imposta pelo juízo sentenciante, fixada de acordo com os critérios de suficiência e necessidade.

Processo: 0008797-32.2017.4.01.4000

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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