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STJ: aplicação da insignificância nos crimes contra a fé pública

27/01/2022

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STJ: aplicação da insignificância nos crimes contra a fé pública

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1816993/BA, decidiu que “a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada” demonstram a possibilidade de, excepcionalmente, aplicar o princípio da insignificância aos crimes contra a fé pública.

Confira a ementa relacionada:

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA. ART. 304 DO CÓDIGO PENAL ? CP. USO DE DOCUMENTO FALSO (ATESTADO MÉDICO). APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA BAGATELA. EXCEPCIONALIDADE VERIFICADA. MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA E INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA. SUFICIÊNCIA DAS SANÇÕES PREVISTAS NA LEI TRABALHISTA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão agravada está pautada na excepcionalidade ao entendimento desta Corte no sentido da impossibilidade de aplicação do princípio da bagatela aos crimes contra a fé pública. 2. No caso, o dolo da recorrente, em apresentar atestado médico falso para afastamento do trabalho por 8 dias, revela, de plano, “a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada”, a demonstrar a atipicidade material da conduta e afastar a incidência do direito penal, sendo suficientes as sanções previstas na Lei trabalhista. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 1816993/BA, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 16/11/2021, DJe 19/11/2021)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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