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Evinis Talon

STJ nega HC a líder de esquema de pirâmide financeira com criptomoeda

02/11/2021

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STJ nega HC a líder de esquema de pirâmide financeira com criptomoeda

Para evitar supressão de instância, o desembargador convocado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) Jesuíno Rissato negou pedido de liberdade apresentado pela defesa do empresário Glaidson Acácio dos Santos, preso preventivamente como suposto líder de organização criminosa que, por meio da captação de investimentos em criptomoedas, teria montado um esquema de pirâmide financeira.

A prisão do empresário foi decretada em agosto deste ano pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, com base na suspeita de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, lavagem de capitais e participação em grupo criminoso.

Na decisão, o juízo apontou indícios de movimentações financeiras atípicas que chegariam a bilhões de reais, valores que estariam sendo remetidos ao exterior – uma possível forma de ocultar o patrimônio investigado. O juiz também considerou o potencial risco de fuga dos investigados e a possibilidade de lesão irreversível aos investidores.

Contra a medida cautelar, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). A liminar foi negada, mas não houve ainda o julgamento de mérito.

Habeas corpus contra negativa ​​de liminar é excepcional
Ao renovar o pedido no STJ, a defesa do empresário questionou a competência da Justiça Federal para o caso e alegou que o mercado de criptomoedas não integra o Sistema Financeiro Nacional, de modo que os fatos imputados a ele não caracterizariam crimes.

Entretanto, sem entrar no mérito das alegações da defesa, o desembargador Jesuíno Rissato destacou que a jurisprudência do STJ – ressalvadas hipóteses excepcionais – não admite a utilização do habeas corpus para questionar decisão de relator que negou a liminar no tribunal de origem, pois, do contrário, estaria configurada uma indevida supressão de instância. É o que estabelece a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, aplicada no STJ por analogia.

“Na hipótese, não verifico, da análise da decisão do desembargador relator que indeferiu o pedido liminar deduzido no habeas corpus originário, a ocorrência de flagrante ilegalidade capaz de ensejar o afastamento do óbice contido no enunciado sumular referido, razão pela qual o indeferimento liminar do presente writ é medida que se impõe”, concluiu o ministro.​

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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