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Evinis Talon

STF mantém quebra de sigilo de perfis administrados a partir da Alemanha

10/04/2023

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STF mantém quebra de sigilo de perfis administrados a partir da Alemanha

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a quebra de sigilo telemático de Erica Schwab, administradora do perfil de Instagram @alemanhacomentada e de um canal de mesmo nome no YouTube. A quebra foi aprovada Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, do Senado Federal, com a justificativa de que os perfis seriam utilizados para confecção e divulgação de conteúdos falsos (fake news) sobre a pandemia e sobre tratamentos sem comprovação científica para a Covid-19 e para a promoção de ataques a pessoas e instituições.

Cidadania alemã

A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 38186, em que Erica Schwab sustenta que tem cidadania brasileira e alemã e utiliza os perfis para divulgar e comentar informações e notícias sobre a Alemanha, onde mora, para a comunidade brasileira que lá reside. Segundo ela, o requerimento aprovado pela comissão não traz dados concretos relacionados com os objetos da investigação. A CPI quer ter acesso aos dados cadastrais e de criação da conta, aos registros de acesso, às postagens, mensagens diretas e fotos, à lista de seguidores e seguidos e aos perfis curtidos e compartilhados.

Anonimato

Ocorre que, segundo o ministro Toffoli, de acordo com as informações prestadas pela CPI, há indícios objetivos, vinculados ao objeto da investigação, de que Erica Schwab teria sido responsável pela confecção e pela divulgação de fake news e pelos ataques a autoridades e instituições, utilizando-se de anonimato. Para a CPI, é necessário averiguar se determinadas pessoas e empresas, sobretudo com influência nas mídias digitais, mantêm relações de proximidade com entes públicos ou são remuneradas para disseminar a desinformação na internet durante a crise sanitária.

Na análise preliminar do caso, o relator não verificou, assim, abuso de poder ou ilegalidade na quebra de sigilo determinada pela CPI. Ao indeferir o pedido liminar, no entanto, Toffoli determinou que seja mantida a confidencialidade dos dados, das informações e dos documentos, cujo acesso deve se restringir à impetrante, a seus advogados e aos senadores integrantes da comissão.

Leia a íntegra da decisão

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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